
Se não houve falha no serviço, banco não é responsável por golpe
30 de abril de 2024
Bancos não abrem para atendimento ao público no feriado do Dia do Trabalho (1/5)
30 de abril de 2024A regulamentação da reforma tributária, proposta pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entregue ao Congresso na quarta-feira, 24, trouxe a lista de alguns itens e atividades que devem ter isenção total do imposto, ou redução de 30% e 60% sobre a alíquota padrão, que é estimada em 26,5%.
As novas diretrizes detalham as características do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais.
A reforma definiu, por exemplo, que a cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado. Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60%. Terão também alíquota reduzida atividades ligadas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. (Confira abaixo)
Isenção
A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê isenção de impostos para 383 medicamentos e vacinas, entre as quais os imunizantes contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. Além disso, os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e classificações, são:
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
- Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.
Itens destinados à alimentação
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Coco;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- Ovos;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Desconto de 30%
A regulamentação da reforma tributária listou também os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços. O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. No caso desse segundo, a proposta estabelece algumas regras (clica aqui)
Veja a lista das profissões contempladas
- Administradores;
- Advogados;
- Arquitetos e urbanistas;
- Assistentes sociais;
- Bibliotecários;
- Biólogos;
- Contabilistas;
- Economistas;
- Economistas domésticos;
- Profissionais de educação física;
- Engenheiros e agrônomos;
- Estatísticos;
- Médicos veterinários e zootecnistas;
- Museólogos;
- Químicos;
- Profissionais de relações públicas;
- Técnicos industriais;
- Técnicos agrícolas.
Desconto de 60%
A reforma também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:
Saúde
- 27 tipos de serviços de saúde
- 850 tipos de medicamentos
- 71 tipos de composições enterais e parenterais
- 92 tipos de dispositivos médicos
- 6 tipos de produtos de higiene pessoal e limpeza
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Cesta estendida
Trata-se de uma versão ampliada da cesta básica nacional e que, ao contrário da original, não será isenta de tributação, mas terá um desconto de 60% na alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles.
Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos).
Fonte: Terra

