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Receita vai exigir informação detalhada sobre bens em declaração

Proprietários de veículos terão de informar número de registro no Renavam na declaração de renda. Para donos de imóveis, exigências incluem tamanho e valor do IPTU

Fechando cada vez mais o cerco contra a lavagem de dinheiro e a sonegação de tributos, a Receita Federal decidiu solicitar dados mais detalhados sobre os bens que forem listados pelos contribuintes na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Proprietários de automóveis, por exemplo, terão que incluir o número de matrícula no Registro Nacional de Veículos (Renavam). Donos de imóveis precisarão informar tamanho da propriedade e valor do IPTU, entre outros itens. Neste ano, o fornecimento dessas informações será opcional. A partir de 2019, porém, elas serão obrigatórias.

“É importante que o contribuinte comece a incluir os dados neste ano, porque, no ano que vem, o preenchimento desses campos será compulsório”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. As regras para a declaração de 2018 foram divulgadas ontem pela Receita. O Fisco estima receber cerca de 28,8 milhões de declarações neste ano, ante 28,5 milhões em 2017. O período de entrega vai de 1º de março até à meia noite de 30 de abril. O programa do IRPF para 2018 poderá ser baixado a partir da próxima segunda-feira do

Adir confirmou que dependentes a partir de 8 anos terão que ser identificados por CPF — informação antecipada pela Receita no fim do ano passado. Em 2017, a idade limite foi de 12 anos. A partir de 2019, o CPF será exigido desde o nascimento do dependente.

Outra novidade é que, quando for necessário fazer uma declaração retificadora, o documento poderá ser enviado também de tablets e celulares, desde que a versão original tenha saído do mesmo aparelho.  O aplicativo denominado “Meu Imposto de Renda” vale para contribuintes com rendimentos abaixo de R$ 10 milhões, permitindo ainda doações a programas beneficentes, culturais, partidos políticos e a candidatos por meio desses dispositivos móveis.

A maior parte das regras, porém,  não foi modificada em relação às do ano passado. Os valores de rendimento ou patrimônio que obrigam o contribuinte a apresentar declaração são os mesmos,  já que não há correção da tabela do IR desde 2015 (veja na arte). A única alteração foi a do valor da dedução relativa à contribuição previdenciária para empregado doméstico, que passou a R$ 1.171,84, ante R$ 1.093,72 na prestação de contas de 2017. Segundo o auditor fiscal Newton Raimundo Barbosa, a mudança se deve à variação do salário mínimo, que foi de R$ 937 no ano passado e era de R$ 880 em 2016. O empregador recolhe a contribuição mensal ao INSS de 8% sobre o salário mínimo, não importa qual seja a remuneração do doméstico.

Empresas e órgãos públicos têm prazo até a próxima quarta-feira, 28 de fevereiro, para entregar aos empregados e funcionários os informes de rendimentos pagos no ano passado. O descumprimento do prazo  acarreta multa de R$ 41,43 por empregado que  deixar de receber o comprovante.

(foto: CB/D.A Press)
(foto: CB/D.A Press)

Fonte – Correio Braziliense

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