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10 de setembro de 2024
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10 de setembro de 2024O Brasil integra há alguns anos a indesejada lista de países que mais desrespeitam leis trabalhistas em todo o mundo. O relatório é produzido e divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os motivos podem variar. A OIT, por exemplo, acredita que o atual cenário pode ser uma consequência da Reforma Trabalhista aprovada em 2017.
Dados obtidos pelo Terra com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmam a situação do Brasil. Segundo levantamento, só em 2024 a Justiça do Trabalho recebeu 2.284.245 denúncias, julgou 2.196.571 e ainda tem 1.854.597 casos para trabalhar.
Dentro desse escopo, algumas violações de direitos trabalhistas mostraram-se mais comuns que outras. Confira a seguir quais são as violações mais recorrentes, a partir do que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Verbas rescisórias
Das 2.284.245 denúncias recebidas pelo Tribunal Superior do Trabalho até maio de 2024, na liderança disparada, 227.999 reclamações são referentes a verbas rescisórias, ou seja, quantia que o funcionário deve receber após seu desligamento da empresa. Os motivos dos processos podem variar, mas o não pagamento é o que lidera as violações.
Pessoas que trabalham em regime CLT e que são desligadas sem justa causa têm direito a receber multa por quebra de contrato, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o saldo de salário de dias trabalhados. Em relação aos profissionais contratados como Pessoa Jurídica, dependerá de cada contrato, mas, no geral, não há direitos a receber.
Fonte :
Dentro desse escopo, algumas violações de direitos trabalhistas mostraram-se mais comuns que outras. Confira a seguir quais são as violações mais recorrentes, a partir do que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Verbas rescisórias
Das 2.284.245 denúncias recebidas pelo Tribunal Superior do Trabalho até maio de 2024, na liderança disparada, 227.999 reclamações são referentes a verbas rescisórias, ou seja, quantia que o funcionário deve receber após seu desligamento da empresa. Os motivos dos processos podem variar, mas o não pagamento é o que lidera as violações.
Pessoas que trabalham em regime CLT e que são desligadas sem justa causa têm direito a receber multa por quebra de contrato, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o saldo de salário de dias trabalhados. Em relação aos profissionais contratados como Pessoa Jurídica, dependerá de cada contrato, mas, no geral, não há direitos a receber.
Fonte: Terra

