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31 de janeiro de 2019As alterações ainda têm que ser regulamentadas pelo INSS. Mas o instituto informou que as questões “ainda estão em análise pelo presidente em conjunto com área técnica e, tão logo seja assinado, o ato será publicado no DOU (Diário Oficial da União)”.
A MP 871 não deixa claro onde deverá ser feito o agendamento nem se a prova de vida continuará sendo realizada nas agências bancárias. As informações estarão no ato que será editado pelo INSS.
Outra questão estabelecida pela MP que ainda não foi regulamentada é o Programa de Revisão, que abrangerá os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além dos benefícios de prestação continuada (BPC-Loas) sem revisão por período superior a dois anos. As regras para as perícias deverão ser estabelecidas por um ato da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, mas a pasta informou que ainda não há data definida para a publicação.
O problema é que a MP 871 tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.Segundo João Badari, especialista em Direito Previdenciário da Aith, Badari e Luchin Advogados, a medida já tem força de lei, mas se não for aprovada pelo Congresso Nacional dentro dos 120 dias, perde sua validade.
— No caso dos pontos que exigem regulamentação do INSS ou da Previdência Social, é preciso que esses órgãos editem as regras para que elas passem a valer.
Assim, caso esses pontos demorem para ser regulamentados, é possível que não entrem em vigor antes da medida provisória virar lei — ou perder a validade.
Há ainda duas mudanças da MP 871 que não entram em vigor imediatamente. O requerimento da pensão por morte por pessoa menor de 16 anos, que passou a ter prazo de 180 dias, só vai vigorar daqui a 120 dias, a contar da data da publicação (18 de janeiro), que é o tempo máximo de duração da MP.
Já a autorização do requerente do BPC/Loas para que a autarquia previdenciária tenha acesso aos seus dados bancários só entrará em vigor em 90 dias, a contar de 18 de janeiro.
Fonte – Extra – O Globo

