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28 de fevereiro de 2018Sem novo cadastro, benefício será suspenso. Acaba nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, o prazo para os segurados do INSS (aposentados e pensionistas) fazerem a prova de vida no banco onde recebem o benefício. O procedimento — que deve ser feito por quem não regularizou a situação com seu banco ao longo de 2017 — é apenas uma atualização cadastral feita diretamente na agência onde a pessoa saca o pagamento mensal. Não é preciso ir a uma unidade da Previdência Social.
Segundo o INSS, até o fim de janeiro deste ano, dos 34 milhões de segurados do instituto, 3,2 milhões não tinham feito a prova de vida. Somente no município do Rio, 114.380 aposentados e pensionistas ainda precisavam se recadastrar. Esse procedimento deveria ter se encerrado em dezembro do ano passado, mas o INSS decidiu estender o prazo até o fim de fevereiro de 2018.
Quem não fizer a atualização cadastral até esta quarta-feira terá seu pagamento suspenso. O corte do benefício, no entanto, não será definitivo, podendo ser restabelecido tão logo o interessado compareça ao banco e regularize sua situação. O objetivo, segundo o INSS, é evitar o pagamento indevido de benefícios e as fraudes previdenciárias.
O GLOBO esclarece abaixo algumas dúvidas:
Que documentos são necessários para fazer a prova de vida?
Basta um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e entre outros).
A prova de vida pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado no INSS.
Se o aposentado não puder cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a prova de vida será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser feito por procurador cadastrado no INSS ou um representante legal. Nesse caso, antes de ir ao banco, o procurador deverá procurar uma agência da Previdência Social.
O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?
É preciso apresentar uma procuração devidamente assinada, conforme o modelo disponível na página www.inss.gov.br, ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado), além do atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou a doença contagiosa e dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Fonte – Extra.com

