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Com a chegada de fevereiro, bancários e bancárias de todo o Brasil começam a receber a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Mas você sabia que a PLR é conquista da luta organizada dos trabalhadores e que os bancários foram a primeira categoria no Brasil a conquistar esse benefício, após mobilização vitoriosa em 1995?
Garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho é uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical. Em meados dos anos 1990, os bancários ampliaram tais discussões, com o objetivo de encontrar uma forma de remunerar os resultados de seu trabalho. Foi assim que surgiu, em 1995, a PLR – que foi regulamentada entre 1995 e 2000 por meio de Medidas Provisórias e transformada em lei apenas em 2000 (Lei 10.101).
Histórico da luta
Para 1995, ficou estabelecido como regra básica que os bancários recebessem, a título de PLR, uma parcela proporcional correspondente a 72% do salário-base, incluindo as verbas de natureza salarial, mais uma parcela fixa de R$ 200,00 para todos os empregados. Após garantir a PLR, a categoria buscou avanços nas regras, para permitir uma distribuição que favorecesse a todos os trabalhadores, independentemente de sua posição hierárquica.
Já no ano seguinte (1996), a PLR dos bancários passou a ser balizada pelo lucro líquido dos bancos e a parcela proporcional a ter seu valor majorado quando o montante distribuído não atingisse pelo menos 5% deste lucro, com previsão de tetos individuais de dois salários do empregado. A parcela fixa foi reajustada para R$ 270,00.
Em 1997, a parcela proporcional passou a ser de 80% do salário dos funcionários, sendo majorada conforme a mesma regra estabelecida em 1996, que permaneceu válida até 2008. O teto da regra básica da parcela proporcional passou a ser de R$ 3.000,00 e, quando majorada, de R$ 6.000,00. A parcela fixa foi reajustada para R$ 300,00. Teto e parcela fixa passaram a ser reajustados anualmente.
Em 2003, a luta garantiu outro avanço importantíssimo: funcionários de bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) também passaram a ter direito à PLR. Isso porque os parâmetros estabelecidos na CCT da categoria bancária para o pagamento da PLR eram válidos apenas para os bancos privados. Somente a partir de 2003, as negociações passaram a ser realizadas em mesa única.
Em 2006, a parcela proporcional passou a ser de 90% do salário do empregado, e a regra básica majorada caso o montante total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido. E, além da regra básica (parcelas proporcional e fixa), a categoria conquistou uma parcela adicional, ancorada na variação anual do lucro líquido.
Até 2008, ela correspondia a distribuição linear de 8% desta variação, com previsão de tetos individuais. Mas, a partir de 2009, seu cálculo deixou de ser feito a partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também com previsão de tetos individuais. Em 2013, a parcela adicional passou a corresponder a 2,2% do lucro líquido do banco distribuído linearmente.
Confira a regra atual (PLR 2020)
PLR Total: Regra Básica + Parcela Adicional
• Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.529,54, com teto de R$ 13.569,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos, o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários, com teto de R$ 29.853,46.
• Parcela Adicional: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 5.059,08.
Fonte: SEEB Curitiba

