Plano de Saúde: deputados aprovam PDC 956 que susta CGPAR 23

Empregado da Caixa punido por ajuizar ação obtém retorno ao cargo
15 de julho de 2021
Aumenta número de trabalhadores que recorrem à Justiça por verbas rescisórias
15 de julho de 2021
Empregado da Caixa punido por ajuizar ação obtém retorno ao cargo
15 de julho de 2021
Aumenta número de trabalhadores que recorrem à Justiça por verbas rescisórias
15 de julho de 2021

Plano de Saúde: deputados aprovam PDC 956 que susta CGPAR 23

Projeto susta os efeitos da CGPAR 23; pressão agora é no Senado. Proposta susta norma que ataca os planos de saúde nas estatais federais, inclusive os referentes aos empregados da Caixa e do BB

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Decreto Legislativo 956/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que suspende os efeitos da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). Foram 365 votas favoráveis e 39 contrários. O texto aprovado segue para o Senado.

Agora, a pressão do movimento sindical será sobre o Senado, para conseguir a aprovação total.

Entenda o caso

Proposta susta norma que trata de planos de saúde nas estatais federais
Desde 2018, a Câmara dos Deputados Federais analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 956/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que pretende sustar os efeitos da resolução (23/18) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Essa norma estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados.

 

Segundo Erika Kokay, ao tentar aplicar uma política de austeridade ao custeio pelas empresas estatais com a assistência à saúde de seus funcionários, a resolução acabou por interferir em entidades de assistência à saúde. A deputada avalia que a resolução desrespeita a Lei dos Planos de Saúde (9.656/18) e a Lei 9.961/00, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

“Na prática, ao determinar a adequação pelas empresas estatais à paridade de contribuições entre empregador e empregado e a limitação de custeio de planos de assistência a um teto sobre a folha de pagamento, dentre outras alterações, impõe-se um ônus às entidades de assistência à saúde que atuam na modalidade de autogestão”, disse a deputada.

 

Além disso, afirmou a deputada, a norma estabelece que apenas os filhos e companheiros conjugais possuem direito ao plano, com exclusão definitiva dos pais no rol de dependentes. “Pelo novo sistema, esses trabalhadores serão obrigados a pagar um valor adicional por ente da família que for incluído, que onera de maneira significativa o salário dos funcionários”, continuou.

 

Os comentários estão encerrados.