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17 de julho de 2025Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha mostrou que 83% dos brasileiros são favoráveis à revisão de benefícios e auxílios para combater os chamados “supersalários” no serviço público. O levantamento, que ouviu mais de 2 mil pessoas em todo o país, faz parte do estudo “Opinião dos brasileiros sobre a Gestão de Pessoas e Lideranças no Setor Público” (2025), encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente.
O teto constitucional para remuneração de servidores públicos no Brasil está fixado em R$ 46.366,19. Este valor contrasta com a realidade da maioria da população, pois 80% dos brasileiros vivem com rendimento per capita mensal inferior a R$ 2.361,00.
Dados do estudo “Além do Teto: Análises e Contribuições para o fim dos Supersalários”, divulgado pelo Movimento Pessoas à Frente, indicam que em 2023 cerca de 93% dos magistrados e 91,5% dos membros do Ministério Público receberam valores acima do teto constitucional. Esses pagamentos geraram um impacto de R$ 11,1 bilhões aos cofres públicos.
PEC contra ‘supersalários’
Para enfrentar esta questão, o Movimento Pessoas à Frente entregou à deputada Tabata Amaral (PSB-SP) uma proposição legislativa composta por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e uma proposta de Projeto de Lei que contribuiu para a elaboração do PL 3.328/2025. O projeto foi protocolado em 11 de julho de 2025 e já está disponível no sistema legislativo para coleta das assinaturas necessárias. Para ser formalmente protocolada, a proposta precisa obter apoio de pelo menos 171 deputados.
A PEC propõe proibir mecanismos que possibilitam a criação de supersalários por meio de benefícios adicionais, principalmente no sistema de justiça. O texto visa eliminar práticas como pagamentos retroativos de caráter geral, concessão de férias superiores a 30 dias e o uso da aposentadoria compulsória como forma de sanção.
O PL 3.328/2025 estabelece critérios para definição de verbas indenizatórias no serviço público. Segundo a proposta, estas verbas devem ter natureza reparatória, compensando o servidor por despesas relacionadas ao exercício de suas funções, além de apresentar caráter eventual e transitório, evitando incorporações permanentes aos salários.
O projeto também determina que as verbas indenizatórias precisam ter um horizonte temporal limitado e exigir análise individualizada. O PL prevê ainda a implementação de um sistema de transparência para as remunerações no serviço público e estabelece punições por improbidade administrativa para casos de descumprimento das regras.
A proposta apresentada surge como alternativa ao PL 2.721/21, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal. Segundo análise dos proponentes, o PL 2.721/21 não combate efetivamente os “supersalários”, mas institucionaliza privilégios através do uso inadequado de verbas indenizatórias no setor público.
Fonte: O tempo

