Perícia psiquiátrica é indispensável para responsabilizar empregador

Gasolina e gás de cozinha rumam para recorde
1 de novembro de 2021
Setor bancário tem queda anual de 6.763 postos em setembro/2021
1 de novembro de 2021
Gasolina e gás de cozinha rumam para recorde
1 de novembro de 2021
Setor bancário tem queda anual de 6.763 postos em setembro/2021
1 de novembro de 2021

Perícia psiquiátrica é indispensável para responsabilizar empregador

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região anulou sentença por falta de perícia médica

Por falta de provas periciais, a 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região anulou sentença que havia reconhecido a responsabilidade objetiva e condenado a Fundação Casa ao pagamento de danos morais por doença psiquiátrica de agente de apoio socioeducativo. O colegiado determinou também a reabertura da instrução processual, para a elaboração de laudo pericial de caráter clínico-psiquiátrico.

 

Os magistrados entenderam que, como o profissional havia alegado explicitamente ser detentor de doença psiquiátrica que acarretou dificuldades de convívio familiar e social, era indispensável a prova desse dano (doença psiquiátrica) e do nexo causal com as atividades realizadas por ele, o que não ocorreu.

 

“Não basta, pois, a mera alegação de danos psicológicos, sem laudo pericial elaborado por médico com especialidade em psiquiatria, que comprove a efetiva existência de doença psiquiátrica. Sem a prova da existência da doença psiquiátrica, não se cogita da existência de dano, pressuposto indispensável para a indenização, seja na hipótese de responsabilidade objetiva ou subjetiva”, explicou a desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio.

 

(Processo nº: 1000221-86.2020.5.02.0291)

 

Fonte: TST

Os comentários estão encerrados.