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Pacientes com fibromialgia terão direitos como PCD: entenda o que muda e os pontos de tensão

O reconhecimento da síndrome da fibromialgia como deficiência física em todo o território nacional, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após aprovação no Congresso, tem provocado um debate que vai além da política de inclusão: trata-se, também, de uma discussão de critérios de diagnóstico.

Cerca de 3% da população brasileira tem fibromialgia – síndrome clínica caracterizada por dor musculoesquelética crônica e generalizada. De cada 10 pacientes com a doença, sete a nove são mulheres. No entanto, a condição também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças .

A nova legislação garante às pessoas diagnosticadas com a síndrome o enquadramento como Pessoas com Deficiência (PCD), ampliando o acesso a políticas públicas, vagas de trabalho e benefícios sociais. Embora a medida represente uma vitória para milhares de brasileiros que convivem com dores crônicas e limitações funcionais severas, ela também levantou uma série de questionamentos nas redes sociais.

Sem biomarcadores definidos ou exames laboratoriais que comprovem a condição, o diagnóstico da fibromialgia segue sendo feito com base em sintomas relatados como dor crônica generalizada, fadiga e distúrbios do sono. É justamente essa subjetividade que tem alimentado discussões nas redes sociais e entre especialistas, que apontam o risco de “hiperdiagnósticos” e o impacto dessa possível judicialização sobre os cofres públicos.

Para o médico reumatologista José Eduardo Martinez, presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), o desafio diagnóstico passa por três frentes: “primeiro, a subjetividade dos sintomas; segundo, a concomitância com outras doenças, o que a gente chama de comorbidades, que podem agravar o quadro e precisam ser identificadas, pois o tratamento delas é fundamental; e, por fim, a ausência de marcadores, ou seja, exames que digam que o paciente tem ou não fibromialgia”.

Martinez ressalta ainda a importância de diferenciar a síndrome de outras condições clínicas semelhantes: “há uma necessidade, então, de fazer uma diferenciação da fibromialgia com outras síndromes”.

Sobre a nova legislação, o especialista avalia que ela introduz um ponto importante ao condicionar o reconhecimento da deficiência à análise de uma equipe multidisciplinar. “A lei coloca a fibromialgia com a possibilidade de ser considerada uma deficiência. Então, a lei estabelece isso e deixa claro que o paciente com fibromialgia que siga um determinado protocolo passa a ter os direitos que tem uma pessoa com deficiência, e aí é a lei da deficiência”, explica.

Ele observa que o texto legal determina que só será considerado deficiente o paciente que passar por uma “avaliação multiprofissional e interdisciplinar que considere aquele paciente individualmente como deficiente”. Para Martinez, esse é um dos grandes desafios impostos pela medida: “montar equipes com vários profissionais que atendam à necessidade dos fibromiálgicos do Brasil como um todo”.

Fonte: Terra

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