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OAB promove debate sobre cláusulas LGBTQIA+ a serem incluídas em acordos coletivos

No último dia 20 a Comissão Especial de Direito Sindical da Seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), presidida pelo assessor jurídico da diretoria do Sindicato, o advogado Márcio Cordero, promoveu debate sobre o tema “Negociação Coletiva e Condições de Trabalho para Trabalhadores LGBTQIA+”. A atividade aconteceu no Sindicato dos Professores e dela participaram como convidados a deputada estadual Dani Balbi (PCdoB-RJ), o juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), Ronaldo Callado, e o advogado Sindical e Secretário da Comissão Especial de Direito Sindical da OAB/RJ, José Agripino.

Clique aqui para assistir o debate. 

Além dos palestrantes, a atividade contou com depoimentos de trabalhadores e trabalhadoras da comunidade LGBTQIA+ sobre suas experiências no mercado de trabalho. Um dos muitos frutos da atividade foi a elaboração de sugestões, por parte da Comissão Especial de Direito Sindical, de diversas cláusulas a serem negociadas pelos trabalhadores. Rogério Campanate, diretor do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE) também esteve presente.

“Compartilhei minha experiência como empregado de empresa pública, e é incrível a diferença que faz a estabilidade no emprego para a luta e a conquista de direitos. A Caixa foi o primeiro banco a permitir, desde 2005, a inclusão de companheiros e companheiras do mesmo sexo como dependentes no plano de saúde. Nos bancos privados a Convenção Coletiva só foi incluir tais cláusulas em 2018”, frisou Campanate.

Cláusulas sugeridas

Entre as sugestões apresentadas estão cláusulas sobre uniões homoafetivas, como a extensão de todas as garantias previstas no instrumento coletivo aos que possuam relação homoafetiva, seus dependentes, inclusive filhos. Foi lembrado que cerca de 45,1% das negociações com garantias identificadas na pesquisa registram cláusulas desse tipo.

Como exemplos foram citados a extensão dos direitos para relações homoafetivas, o seu reconhecimento, garantia de pagamento do salário em caso de falta ao trabalho, no limite máximo de 15 quinze dias, para acompanhamento hospitalar, por motivo de doença dos filhos, cônjuge e/ou companheiro(a), em relacionamento hétero ou homossexual.

Além disto, cláusulas prevendo a extensão das vantagens para relações homoafetvas; a garantia de pagamento do salário em caso de falta para acompanhamento de filho e companheiro (a) por doença; auxílio-educação; auxílio-creche; igualdade de oportunidades; igualdade de direitos; direito dos trabalhadores em união homoafetiva;  isonomia salarial; e garantia contra demissão imotivada.

Fonte: Veja

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