
BANCO DO BRASIL FECHA 409 AGÊNCIAS E REDUZ QUADRO EM 3,7 MIL FUNCIONÁRIOS
27 de fevereiro de 2020
Encontro Regional dos Bancários do Sul
27 de fevereiro de 2020Trabalhadores da iniciativa privada e celetistas do setor público já receberão o salário referente ao mês de fevereiro, pago em março, com os novos descontos do INSS. A nova tabela é parte da Emenda Constitucional número 6, que oficializou a reforma da Previdência.
As antigas três faixas do regime geral de contribuição, que variavam de 8% a 11%, agora passam a variar entre 7,5% e 14%, com quatro faixas salariais.
Em geral, o que muda é que salários mais baixos terão descontos menores e salários mais altos, maiores. As taxas, porém, passam a ser progressivas, ou seja, cobradas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Isso faz com que, em muitos casos, a alíquota efetiva diminua, e não aumente, com relação à cobrada antes da reforma.
Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) terá desconto de alíquota única de 7,5%. Já os ganhos entre o mínimo e R$ 2.089,60 serão descontados em 9%. Isso significa que a alíquota de 9% é descontada apenas do valor que superar os R$ 1.045, e não de todo o salário. Isso vale para todas as faixas salariais acima do mínimo.
Vale lembrar que, assim como existe teto para o benefício, o desconto no salário é limitado. O valor máximo pago como benefício pelo INSS ficará em R$ 6.101,06 em 2020.
No caso dos servidores públicos, foram unificados os regimes existentes, que cobravam alíquotas diferentes para os que ingressaram na carreira antes e depois de 2013. Aqueles funcionários com mais tempo de carreira pública e salários mais altos pagarão alíquotas mais altas, podendo chegar a 22%.

