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Nota técnica do Dieese analisa impacto da lei do contrato temporário e da terceirização para os trabalhadores

Documento afirma que as novas regras trazem para os trabalhadores maior insegurança, instabilidade e precarização das condições de trabalho, ao mesmo tempo que não garantem a segurança jurídica tão almejada pelas empresas

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nota técnica sobre os impactos da reforma trabalhista do governo ilegítimo de Michel Temer sobre a classe trabalhadora do Brasil, na qual afirma que “a lei 13.429/2017 (antigo PL 4.302/1998) do contrato temporário e da terceirização, ao contrário do que deveria, não garante a segurança jurídica tão almejada pelas empresas e poderá levar ao aumento de conflitos e à judicialização dessas formas de contratação, trazendo para os trabalhadores maior insegurança, instabilidade e  precarização das condições de trabalho”.

O documento, divulgado para servir de subsídio ao movimento sindical, diz ainda que a aprovação da lei do contrato temporário e da terceirização, combinada a propostas como a da alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a da reforma da Previdência, representa um dos maiores retrocessos sociais em relação aos direitos conquistados pelos trabalhadores em toda sua história. Essas medidas, segundo o Dieese, afetam drasticamente para pior as condições de vida dos trabalhadores e mudam a estrutura do mercado de trabalho, aprofundando a heterogeneidade, a rotatividade e as desigualdades já existentes.

Em sua nota técnica, o Dieese deixa claro que não há como comprovar de que a flexibilização ou redução da proteção trabalhista tenham sido capazes de gerar empregos em qualquer país espalhado pelo mundo, como mostra estudo recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Portanto, o efeito pretendido pelo governo com a lei 13.429 e também com a reforma trabalhista, de estímulo a novas contratações, não se efetivará e ainda poderá resultar em queda na arrecadação fiscal e previdenciária, aumento da sonegação e da dificuldade de fiscalização, ao estimular a excessiva fragmentação dos processos produtivos entre inúmeras prestadoras de serviços, podendo levar também ao crescimento das despesas com seguro-desemprego, ao fomentar a rotatividade”, admite o texto.

O documento do Dieese lembra que até mesmo órgãos internacionais conservadores, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Fórum Econômico Mundial, têm alertado para os riscos inerentes às novas formas precárias de trabalho, como queda drástica da renda e do consumo, aumento da desigualdade social, evasão fiscal e aumento dos déficits previdenciários, além de impostos socais nefastos com crescimento da pobreza e da criminalidade.

A nota técnica do Dieese revela ainda que a lei do contrato temporário e da terceirização implicará, em curto período de tempo, na perpetuação de um mercado de trabalho sem legislação protetiva, “o que corresponderá a um avanço significativo de doenças ocupacionais, reflexo de uma exploração exagerada do trabalho”.

Sobre o trabalho temporário, o Dieese diz que a lei 13.429 prevê aumento do prazo de 90 para 120 dias, permitindo a prorrogação por igual período. Também fica previsto que o trabalho temporário vai atender acréscimo extraordinário de serviço decorrente de sazonalidade na produção, situação que existe em empresas de todas as atividades da economia. É dito que, pelas novas regras, os trabalhadores poderão ser contratados por até oito meses sem direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, estabilidade para gestantes e verbas rescisórias como o aviso prévio e os 40% de multa do FGTS. No caso dos empresários, a nova legislação permite que não mais tenham a obrigação de registrar os trabalhadores, ficando completamente à vontade para não garantir todos os direitos de seus empregados.

Quanto à terceirização, a  nota técnica do Dieese observa que o novo texto legal é muito frágil em relação à garantia dos direitos e à proteção dos trabalhadores terceirizados, aumentando riscos de crescimento de precarização das relações de trabalho e rotatividade.

Segundo o documento, “a permissão da quarteirização e da subcontratação, inclusive por pessoas jurídicas, poderá levar à fragmentação excessiva dos processos produtivos, dificultando a fiscalização pelos órgãos governamentais do cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias de diversas prestadoras de serviços, ficando comprometido o almejado equilíbrio financeiro das contas públicas e da Previdência, já seriamente prejudicado pela queda drástica da arrecadação causada pela grave recessão que o país atravessa”.

Em síntese, a nota técnica do Dieese afirma que o cenário de mudança legislativa não contribui em nada para estabelecer relações de trabalho equilibradas e nem para melhorar o ambiente econômico do país.

Fonte: Fenae.

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