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7 de fevereiro de 2024Descobertas recentes revelam as principais mudanças para os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e são demitidos. Diante de várias incertezas e dúvidas, elaboramos um guia explicativo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.
O saque-aniversário do FGTS surgiu em 2019 durante o governo de Jair Bolsonaro como uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo que os trabalhadores saquem uma parte do valor depositado no fundo todo ano, no mês de aniversário ou até três meses após.
Contudo, a opção por essa modalidade implica em abrir mão da possibilidade de saque total do FGTS após uma demissão sem justa causa. Além disso, a Caixa Econômica Federal ressalta que essa alteração só pode ser revertida após um período de carência de 25 meses.
Como o saque-aniversário afeta o trabalhador demitido?
A principal mudança para quem escolhe o saque-aniversário e depois é demitido sem justa causa, é que o resgate integral do FGTS fica vetado. Mesmo na modalidade saque-rescisão, que dá ao trabalhador 30 dias para sacar todo o valor, o período de carência ainda impede o resgate total no caso de optantes pelo saque-aniversário.
Futuras alterações para 2024
Algumas mudanças interessantes podem estar a caminho em 2024. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, abriu a discussão sobre a possibilidade de permitir o saque rescisório para quem adere ao saque-aniversário. Um projeto de lei, atualmente em tramitação, do senador Paulo Paim, tem a mesma intenção.
Para o saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma porcentagem do saldo do FGTS e uma parcela extra, com valores estipulados conforme sua faixa de rendimento.
Fonte: BMC News

