MPT requer que 99, Uber, Rappi e Lalamove reconheçam vínculo trabalhista

Primeiras reflexões sobre a Portaria 620/21
9 de novembro de 2021
Avança projeto que autoriza trabalhador a ter falta abonada para cuidar de dependente enfermo
9 de novembro de 2021
Primeiras reflexões sobre a Portaria 620/21
9 de novembro de 2021
Avança projeto que autoriza trabalhador a ter falta abonada para cuidar de dependente enfermo
9 de novembro de 2021

MPT requer que 99, Uber, Rappi e Lalamove reconheçam vínculo trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no dia 8 de novembro de 2021, ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove solicitando que o Poder Judiciário reconheça o vínculo de emprego com os motoristas e os entregadores de mercadorias.

O MPT pretende o reconhecimento da relação estabelecida entre o trabalhador e a plataforma digital, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários. Requer, ainda, a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por trabalhadores contratados por plataformas digitais, de forma a reduzir a precarização das relações trabalhistas.

As irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação desses trabalhadores são objeto de mais de 600 inquéritos civis (IC) em tramitação pelo país e também de oito ações civis públicas (ACP) ajuizadas na Justiça do Trabalho, após o MPT constatar a existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de aplicativos.

No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).

Adaptação

Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o mundo do trabalho é dinâmico, como toda a sociedade, e precisa se adaptar. “Essa adaptação, no entanto, não pode significar precarização do direito do trabalhador. É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, explica Lima. Para ele, há uma relação de trabalho, não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos. A competência para apreciar as demandas seria, portanto, da Justiça do Trabalho, que deve assegurar a observância da legislação trabalhista.

Fonte: Terra

Os comentários estão encerrados.