Informações: MPT/SC
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT/SC), com apoio do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos do MPT, ajuizou Ação Civil Pública em face da empresa Seara Alimentos, pertencente ao Grupo JBS, no município de Seara, oeste de Santa Catarina. De acordo com o MPT, documentos enviados pela própria empresa apontam graves falhas no procedimento de acompanhamento da saúde dos trabalhadores das unidades de aves e de suínos localizadas no município.
Conforme o Ministério, a conduta da empresa é avessa às exigências de adoção de medidas de controle e contenção da Covid-19 previstas na portaria do Governo do Estado de Santa Catarina. O órgão destaca várias irregularidades – entre elas, “a violação ao distanciamento mínimo no setor produtivo; o não fornecimento de máscaras adequadas aos empregados para uso durante o transporte, na medida em que os trabalhadores utilizam máscaras artesanais próprias; a não observância da periodicidade adequada de troca dos respiradores e; a inadequação dos sistemas de ventilação/exaustão em ambientes artificialmente frios, de modo a garantir a efetiva exaustão dos ambientes”.
A questão mais grave constatada pelo MPT está relacionada à falhas graves na vigilância ativa e passiva e de monitoramento da população de casos suspeitos e diagnosticados da Covid-19. As irregularidades constatadas são o não afastamento precoce de empregados suspeitos de Covid-19, tampouco daqueles que tiveram contato com casos confirmados ou suspeitos da doença, bem como de empregados do grupo de risco.
Também foi verificado ao longo da investigação que a empresa não submete os trabalhadores a exames médicos específicos, tampouco à testagem para identificação da Covid-19.
Dados da Covid-19
Dados apresentados pela própria empresa, que foram analisados pelo MPT, revelam os seguintes dados: 198 trabalhadores sintomáticos sem nenhum dia de afastamento; 67 trabalhadores com teste positivo e afastamento informado no sistema diferente do praticado; 100 casos de afastamento tardio (muitos dias após o início dos sintomas), sendo 33 positivos para Covid-19;
Houve também o registro de 671 casos de afastamentos inferiores a 14 dias, sendo 17 positivos para Covid-19; 649 trabalhadores do grupo de risco com atrasos de afastamento entre 81 e 229 dias, sendo que 80 deles manifestaram sintomas compatíveis com a Covid-19 anteriormente ao afastamento e 20 testaram positivo para a doença e; permanência de 5 gestantes em atividade, o que contraria a Recomendação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina sobre o tema.
O descumprimento de normas e procedimentos obrigatórios teve como resultado prático um número alarmante de casos de Covid-19 entre os empregados da empresa: 338 dos 3530 empregados das unidades de Abate de Aves e Suínos da empresa em Seara testaram positivo – uma taxa de incidência de 9575 casos para cada 100 mil trabalhadores.
Já o Município, com 16.936 habitantes, tinha, conforme boletim epidemiológico datado de 16/11/2020, 727 casos confirmados, uma taxa de incidência de 4292 casos para cada 100 mil habitantes. Ou seja, a taxa de incidência da doença nas unidades da empresa Seara Alimentos é mais do que o dobro do que à do município.
Medidas
Os Procuradores pedem a imposição de uma série de obrigações à empresa, como testagem obrigatória dos trabalhadores, afastamento de casos suspeitos e confirmados, além de notificação nos sistemas E-SUS-Notifica e SISTRA (Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador), da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina.



