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MP limita auxílio-doença emitido via atestado médico a 30 dias

A medida provisória (MP) de recalibragem do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) endureceu as regras para concessão de benefício por afastamento médico, o auxílio-doença.

A partir de agora, os benefícios concedidos por análise documental – ou seja, via atestado médico – não poderão exceder o prazo de 30 dias.

Os auxílios que abranjam períodos maiores estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com o uso de telemedicina.

Publicada na noite de quarta-feira (11), a MP buscou ações para compensar a recalibragem da alta do IOF, estabelecida pelo governo em decreto no final de maio.

No texto original que elevou o imposto, a expectativa do governo era de arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos: R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

A medida repercutiu mal no Congresso Nacional, no setor privado e no mercado, levando o Executivo a negociar medidas alternativas com o Legislativo.

Fonte: CNN

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