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MP exclui novamente sindicatos de negociação

O presidente Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (27/04), a Medida Provisória que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP que autoriza as empresas a adotarem a suspensão temporária dos contratos de trabalho ou reduzir as jornadas, com redução proporcional dos salários, falha novamente por deixar de fora a possibilidade de negociação coletiva com os representantes dos trabalhadores.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a medida é importante para socorrer as empresas, em função do agravamento da crise sanitária, mas comete o mesmo erro das MPs editadas em 2020. Quanto à redução da jornada ou suspensão dos contratos, fica decretado que deverá haver a negociação individual entre patrão e empregado, para trabalhadores de renda de até R$ 3.300,00.

As MPs, na verdade, repetem o espírito da reforma trabalhista, onde excluem a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. Outro fator negativo é que o benefício pago pelo Estado não preserva a totalidade da renda dos empregados, já que fica de responsabilidade do governo arcar com parte do salário quando empresas decidem pela suspensão de contato.

A atual medida chega a ser mais nociva do que as outras, já que não garante a estabilidade no emprego. O empregador poderá desligar, mesmo durante a vigência do programa de proteção ao emprego, tendo apenas de pagar uma multa equivalente ao período faltante. Mais uma vez os trabalhadores estarão desamparados pelo governo que deveria protegê-los.

Fonte: Seeb/Bahia

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