Ministério Público do Trabalho entra com ação civil para que empresas paguem trabalhadores demitidos

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Ministério Público do Trabalho entra com ação civil para que empresas paguem trabalhadores demitidos

MPT pediu o deferimento de uma liminar, em caráter de urgência, para que empresas de Lençóis Paulista paguem, no prazo de 48 horas, as verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos entre os dias 9 e 10 de setembro.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou no sábado (25) com ação civil pública contra as empresas Niplan Participações, Niplan Engenharia e Construções e Bracell SP Celulose pedindo o deferimento de uma liminar, em caráter de urgência, para que paguem, no prazo de 48 horas, as verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos entre os dias 09 e 10 de setembro.

No mesmo prazo, a terceira empresa também deve depositar em conta judicial a quantia de R$ 15 milhões, referente ao pagamento de contrato com a Niplan, e um segundo valor, de R$ 1,740 milhão, referente ao percentual dos pagamentos efetuados à empresa terceirizada com base em previsão contratual. O processo foi distribuído pro o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista.

O procurador José Fernando Ruiz Maturana, responsável pelo ajuizamento da ação, promoveu audiência com as partes na quinta-feira (23), na tentativa de mediar uma solução pra aproximadamente 950 trabalhadores, que prestavam serviços para a Niplan, terceirizada da Bracell, que foram demitidos sem o recebimento de verbas rescisórias.

Segundo informações do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Mobiliário de Bauru e Região, a maioria dos obreiros é migrante, e estava alojada na região de Lençóis Paulista, onde fica a sede da empresa, ficando sem lugar para morar e sem possibilidades até de se alimentar, em decorrência da demissão e da omissão no pagamento das verbas devidas.

O fato gerou protestos dos trabalhadores em frente à Bracell, que exigiu, inclusive, a presença de força policial.

Na audiência de quinta-feira, o sindicato informou que os trabalhadores deveriam receber suas verbas rescisórias no dia 17 de setembro, mas isso não aconteceu, e que cerca de 450 trabalhadores, que já haviam assinado o termo de rescisão contratual, permaneceram em Lençóis para aguardar o pagamento.

A Niplan alegou que a Bracell descumpriu termos contratuais. A tomadora dos serviços, por sua vez, disse que a terceirizada recebeu 100% do contratado. Como resultado da audiência, a Bracell aceitou a proposta do MPT para custear a hospedagem e alimentação dos trabalhadores pelo prazo de mais 10 dias, sendo até domingo (3).

O procurador Maturana afirma na ação que, em audiência, ficou constatado que a Bracell transferiu à Niplan a quantia de R$ 87 milhões, mas a Bracell ainda tem seu poder o valor de R$ 1,740 milhão, pertencentes à terceirizada, que deve ser prioritariamente utilizado no abatimento dos débitos trabalhistas, que são de natureza alimentar.

Na ação, o procurador lamenta a situação dos trabalhadores, “que se encontram no meio de uma disputa entre gigantes econômicos, cada qual tentando obter a sua vantagem financeira em relação aos termos do contrato que celebrou, nem que para isso tenham que sacrificar a dignidade dos trabalhadores que lhes prestaram serviços, submetendo-os, e às suas famílias, a mais constrangedora das situações, sem dinheiro, em local distante e sem receber o mínimo existencial que lhe é por justiça e direito devido”.

“Enquanto isso, os trabalhadores que permanecem na região, além de sofrerem com o desamparo e a falta de perspectiva laboral, aparentemente são vigiados ou ameaçados pelo serviço de segurança da Bracell, conforme boletins de ocorrência lavrados e juntados pelo sindicato denunciante”, afirmou.

No mérito da ação, o MPT pede que as rés paguem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,2 milhões e que a Bracell seja condenada a responder subsidiariamente pelo pagamento de todos os débitos trabalhistas contraídos pelas empresas do grupo Niplan, com os trabalhadores que trabalharam na obra de ampliação e construção da unidade da Bracell.

Fonte: G1

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