
Governo adia início do horário de verão para 18 de novembro
4 de outubro de 2018
O indigesto avanço da informalidade
4 de outubro de 2018Trabalhadores não tinham jornada definida e salários não eram calculados corretamente; acordo prevê multa de R$ 7 milhões
A proibição foi aceita pela empresa, mesmo com a permissão para esse tipo de contrato na reforma trabalhista que está em vigor desde novembro de 2017.
A empresa afirma por nota que as interações com o MPT “sempre foram pautados em um contexto de colaboração”.
“Esse diálogo construtivo permitiu à empresa aprimorar suas práticas laborais relacionadas à jornada de trabalho”.
Mais fiscalizações
O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, ao homologar o acordo, afirmou na decisão que a vinculação dos empregados à possibilidade de convocação para trabalhar 8 horas por dia e 44 horas por semana, sem configurar serviço extraordinário, mas apenas recebendo remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas, “caracteriza abusividade da previsão contratual materializada pela empresa”.
Segundo o procurador, nova rodada de fiscalizações nas folhas de ponto será feita em dezembro, para saber se o acordo vem sendo cumprido.
Há previsão de multa de R$ 3.000 por trabalhador em situação irregular. Também ficou acertado o pagamento de piso da categoria quando houver convenção ou salário mínimo nacional. O acordo é válido para todo o país.
Fonte – Época Negócios

