Lucro do FGTS já está na conta dos trabalhadores, veja como consultar

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Lucro do FGTS já está na conta dos trabalhadores, veja como consultar

O lucro de R$ 8,129 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2020, já está na conta de todos os trabalhadores. Isso porque a Caixa Econômica Federal encerrou nesta terça-feira (24) a distribuição dos valores. A expectativa é de que o pagamento ocorre até o dia 31 de agosto, mas a estatal conseguiu se antecipar e finalizar o repasse.

Com o repasse dos lucros a rentabilidade total do FGTS chegou a 4,92% ao longo de 2020. Dentre esse índice de lucro, o mesmo é composto pela correção anual do fundo de 3% ao ano, a variação da Taxa Referencial (que está zerada) e o lucro distribuído pela Caixa.

Quem recebeu o lucro do FGTS?

Todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020 receberam os valores. Vale lembrar que quanto maior o saldo o trabalhador tinha em conta, maior foi o repasse recebido pela Caixa Econômica.

  • Saldo de R$ 100 — Receberá R$ 1,86
  • Saldo de R$ 1.000 — Receberá R$ 18,64
  • Saldo de R$ 3.000 — Receberá R$ 55,89
  • Saldo de R$ 5.000 — Receberá R$ 93,15
  • Saldo de R$ 10.000 — Receberá R$ 186,30

Como consultar meu recebimento

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS por meio do extrato que pode ser acessado pelas seguintes plataformas:

  • APP FGTS
  • Site fgts.caixa.gov.br
  • Central Telefônica Caixa 111, opção 2.
  • Internet Banking.

O extrato do FGTS constará a seguinte informação referente ao lucro do FGTS “cred dist resultado ano base 12/2020”.

Posso sacar os valores?

Não! O lucro do FGTS só poderá ser sacado conforme as regras normais do programa, que ocorrem nas seguintes condições:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
  18. Saque aniversário

Entenda o lucro do FGTS

O lucro do FGTS é uma medida que começou a ser paga no ano de 2017 referente aos lucros acumulados de 2016, na época da gestão do ex-presidente Michel Temer. Durante a criação da distribuição do lucro, havia sido definido um percentual fixo de 50% de repasse do lucro líquido aos trabalhadores.

Logo, desde o ano de 2019, cabe ao Conselho Curador do FGTS avaliar e determinar o índice de repasse do lucro do FGTS aos trabalhadores todos os anos. Desde sua criação a porcentagem de lucro total do FGTS ficou em:

  • 2016 — Rentabilidade de 7,14%
  • 2017 — Rentabilidade de 5,59%
  • 2018 — Rentabilidade de 6,18%
  • 2019 — Rentabilidade de 4,9%
  • 2020 — Rentabilidade de 4,92%

Fonte: Jornal Contábil

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