Lei obriga afastamento de gestantes do trabalho presencial durante pandemia de Covid-19

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Lei obriga afastamento de gestantes do trabalho presencial durante pandemia de Covid-19

Trabalhadoras deverão desempenhar suas atividades em home office, sem prejuízo de sua remuneração. Lei já está em vigor desde o dia 13 de maio

Já está em vigor a Lei 14.151/21, sancionada na última quinta-feira (13), que torna obrigatório o afastamento de gestantes do trabalho presencial enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

A Lei é originada do Projeto de Lei 3932/2020, com autoria de 16 deputadas, entre elas Erika Kokay (PT/DF), Jandira Feghali (PCdoB/RJ), Perpétua Almeida (PCdoB/AC) e Sâmia Bomfim (PSol/SP).

O projeto foi aprovado na Câmara em agosto de 2020 e no Senado em abril deste ano. De acordo com a Lei, as gestantes deverão permanecer afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

“É uma importante conquista para salvar vidas no país com maior índice de mortalidade materna por Covid-19 no mundo”, informou a deputada Sâmia Bomfim.

De acordo com a informação da deputada em suas redes sociais, o trabalho das gestantes deve ser adaptado para home office, ainda que seja para desempenhar outras atividades. A gestante deverá ser afastada mesmo se a adaptação ao trabalho remoto não for possível.

Levantamento do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), que usa dados do Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), mostra que o número de mortes por semana de grávidas e puérperas por Covid-19 quase dobrou em 2021. Em 2020, a média de mortes por semana foi de 10,5 grávidas; em 2021, subiu para 25,8 gestantes.

Do início da pandemia até 10 de abril deste ano, foram confirmados 9.985 casos de covid-19 entre gestantes e puérperas, com 815 mortes.

Protocolo da Caixa – O protocolo de prevenção Covid-19 da Caixa Econômica Federal, atualizado em julho de 2020, já prevê o trabalho remoto para empregadas gestantes ou em período de amamentação a crianças de até 1 ano.

Fonte: Fenae

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