Lei do Superendividamento é confundida com perdão e juízes ficam mais rigorosos

Contratação de terceirizados no lugar de concursados configura preterição arbitrária
29 de maio de 2026
Contratação de terceirizados no lugar de concursados configura preterição arbitrária
29 de maio de 2026

Lei do Superendividamento é confundida com perdão e juízes ficam mais rigorosos

Com o orçamento doméstico cada vez mais pressionado, mais brasileiros têm recorrido à Justiça numa tentativa de reorganizar dívidas e recuperar o controle das finanças. Mas a chamada Lei do Superendividamento, criada em 2022 para facilitar a renegociação de débitos de consumidores de boa-fé, está longe de representar um perdão automático das dívidas, e os tribunais vêm adotando postura cada vez mais cautelosa diante da enxurrada de ações.

A quantidade de casos novos de endividamento que chegaram à Justiça já soma 107.853 desde 2022 até o momento. Em 2022, os processos somavam 3.755, mas já no ano seguinte saltaram para 21.608, e em 2025 atingiram a marca de 60.500, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2026, até o momento, já são 21.990.

O cenário ajuda a explicar esse movimento. Dados do Banco Central mostram que o endividamento das famílias brasileiras encerrou 2025 em 49,7%, enquanto o comprometimento da renda chegou a 29,2%, um retrato de famílias cada vez mais apertadas financeiramente.

Com isso cresce a busca pelas ações, que funcionam como uma espécie de “recuperação judicial da pessoa física”. Segundo a advogada Brunna Quinteiro Wavrik, sócia do escritório Serur Advogados e especialista em direito civil e recuperação de crédito, a entrada em vigor da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, abriu esse caminho formal e importante de renegociação.

“A pessoa apresenta uma espécie de plano, chama os credores e tenta repactuar as dívidas, como uma recuperação judicial de empresas. Mas o que se tem visto são pedidos que, na prática, se distanciam de uma negociação para se tornar mais um pedido de perdão da dívida. E essa não é a proposta da lei”, afirma .

Justiça endurece

Diante dessa movimentação, a percepção é de que o Judiciário passou a olhar esses casos com mais rigor e isso vem aparecendo nos próprios resultados. Segundo a advogada, cerca de 60% das ações que estão sendo julgadas acabam sendo rejeitadas, seja porque os pedidos são considerados fora da razoabilidade, seja porque os magistrados identificam ausência de boa-fé do devedor.

Não basta simplesmente recorrer à Justiça. O consumidor precisa demonstrar que, quando contratou aquele crédito, agiu de boa-fé e não já estava numa situação evidente de insolvência”, explica.

Esse ponto é central porque a legislação protege consumidores que perderam a capacidade de pagamento sem comprometer o chamado mínimo existencial, mas não foi desenhada para estimular inadimplência estratégica. “Qualquer pedido de perdão integral da dívida é juridicamente impossível”, acrescenta.

O que diz a lei

A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para renegociação coletiva de dívidas, com tentativa de conciliação entre devedor e credores. Na prática, funciona como uma reorganização financeira supervisionada pela Justiça. Mas há limites claros, valendo apenas para dívidas de natureza consumerista.

“Não adianta usar a lei para tentar renegociar dívidas contraídas para fomentar atividade empresarial, porque só vale para dívidas ligadas ao consumo”, explica a especialista.
Fonte : Infomoney

Os comentários estão encerrados.