Dentre as medidas que já deveriam ter sido adotadas estão deixar de cobrar metas abusivas de trabalho e de praticar qualquer tipo de violência, pressão psicológica ou ameaça contra os  empregados, de forma individual ou coletiva, pessoalmente, ou por meios eletrônicos; abster-se de praticar qualquer tipo de retaliação, discriminação ou punição por não atingimento de metas; e deixar de tolerar qualquer ato discriminatório no ambiente  de  trabalho.

As empresas deveriam, ainda, ter cumprido as normas constitucionais, legais e convencionais, no que diz respeito às normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho.

Também deveriam ter providenciado o aprimoramento de um canal de “ouvidoria”, para receber denúncias de prática de assédio moral e demais atos que representem violência organizacional contra os trabalhadores. Tal canal deveria ficar sob a gestão de uma comissão independente e permanente, constituída por representantes dos empregadores e do Sindicato.

As empresas deveriam, ainda, ter providenciado a constituição de uma comissão interna de   trabalhadores, composta por empregados eleitos pelos colegas e por indicados pela empresa [em igual número], ficando assegurada a participação do Sindicato no processo de votação dos empregados eleitos.

O Banco do Brasil e Cobra teriam, ainda, de elaborar campanha interna visando a prevenção do assédio moral no meio ambiente do trabalho.

Fonte: SPBancários