Justiça do Trabalho nega indenização por danos morais a empregada que reclamou sobre uso de banheiro

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Justiça do Trabalho nega indenização por danos morais a empregada que reclamou sobre uso de banheiro

Uma empregada da empresa Atento entrou com um processo pedindo danos morais em virtude das limitações impostas em relação ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) seguiu uma uma norma que diz que a organização da rotina do trabalhadorcabe à empresa.
A 3ª Turma manteve sentença que negou indenização por dano moral. Segundo a trabalhadora, era impedida de utilizar o banheiro, só podendo se dirigir ao local no intervalo definido, com autorização de supervisores. Ela pediu R$ 15 mil por alegar ter vivido uma situação vexatória.

A empresa, em sua defesa, citou a literatura médica onde diz que a média de uso do sanitário é de duas a três vezes em jornada de seis horas diárias, salvo uso em frequência maior em caso de necessidade específica, o que não foi informado. A Atento ressaltou, ainda, que a organização não se confunde com impedimento do acesso ao toalete e, segundo prova oral, a regra valia para qualquer profissional da companhia.

A relatora do caso, desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, pontuou que “o fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral”.

Fonte: Bnews

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