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25 de janeiro de 2024O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região concedeu uma tutela cautelar hoje, a qual obriga que a usina hidrelétrica de Itaipu pague 13º salário e férias atrasados a trabalhadores brasileiros. A ação, movida pelo Sindicato dos Eletricitários de Foz do Iguaçu (Sinefi), não se estende aos funcionários paraguaios da companhia binacional.
O impasse começou com a falta de consenso sobre a tarifa paga ao Paraguai pela energia excedente a que o país tem direito e que é vendida ao Brasil. O contrato entre os dois países é anual. Em geral, até que o acordo seja fechado, é autorizada uma movimentação provisória de recursos, que permite fluxo de caixa para pagamento das despesas essenciais, como remunerações de funcionários e fornecedores.
A insatisfação do Paraguai com a oferta brasileira, porém, levou o país a congelar todo e qualquer pagamento, o que deixou a usina sem recursos para honrar compromissos trabalhistas.
O valor pago pelo Brasil pela energia do Paraguai gerada por Itaipu vem diminuindo nos últimos anos. Entre 2009 e 2021 foram pagos US$ 22,60 kW mês. Em 2022, o valor negociado foi menor: US$ 20,75 kW mês. Naquele ano, o Paraguai recebeu ao todo US$ 183,1 milhões.
Em 2023, a tarifa de repasse foi de US$ 16,71 kW mês, e o valor sugerido pela Aneel no fim do ano passado era de US$ 17,66 kW mês por mês, que teria vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Paulo Henrique Guerra Zuchoski, presidente do Sinefi, diz que cerca de 300 trabalhadores brasileiros com férias a partir de 7 de janeiro não tiveram o pagamento antecipado, conforme determina convenção coletiva. No lado paraguaio, estima-se que o número de funcionários na mesma situação seja de 400.
Ele ainda explica que, enquanto os trabalhadores brasileiros recebem a primeira parcela do 13º salário em novembro, um acordo do Sindicato obriga a usina a pagar em janeiro. Pelo cronograma, o crédito deveria ter sido feito no dia 12, o que também não ocorreu.
Além disso, o salário referente ao mês é sempre creditado no dia 25. O imbróglio levou os trabalhadores a temerem ficar também sem esse depósito.
— Ingressamos com essa ação para tentar minimamente que não ocorresse esse atraso. A Justiça nos deu razão. Amanhã vamos saber se terá dinheiro na conta ou não — diz Zuchoski.
Em caso de descumprimento, a Usina estará sujeita à multa diária de R$ 300 mil, limitada a cinco dias. Procurada, a usina de Itaipu informou que deve se manifestar somente na quinta-feira.
A decisão judicial, no entanto, não se estende aos funcionários paraguaios, que devem continuar sem receber os atrasados.
— Ainda que os efeitos da decisão forcem o lado brasileiro da empresa a cumprir os compromissos trabalhistas com seus empregados mesmo sem o aval da Diretoria Bilateral, não se trata de uma conduta adotada unilateralmente e por livre manifestação de vontade, mas de cumprimento objetivo de ordem judicial, ainda que os efeitos finais sejam similares aos da quebra na governança corporativa da empresa — opina José Luiz Meira Fernandes Cardoso, advogado da área trabalhista do BMA Advogados.
Fonte: O globo

