Justiça determina que Bradesco reintegre bancário que foi demitido mesmo estando doente e em tratamento de saúde

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Justiça determina que Bradesco reintegre bancário que foi demitido mesmo estando doente e em tratamento de saúde

Em decisão proferida ontem, quinta-feira, 11 de fevereiro, em caráter de tutela de urgência, a Justiça determinou que o Bradesco reintegre, imediatamente, um bancário que foi demitido pelo banco em 27 de outubro de 2020, mesmo ele (o trabalhador) estando acometido de tendinopatia dos ombros, cotovelos, punhos e síndrome do túnel do carpo, e estando em tratamento fisioterápico contínuo.

Após realização de perícia médica, o laudo do especialista deixou bem claro, no processo, que existe nexo concausal de 25%, pois a tendinopatia do manguito rotador, embora não seja doença do trabalho, está relacionada ao trabalho no banco, fato que contribuiu para o agravamento da doença de forma leve. O perito classificou ainda o trabalhador como “inapto

para o trabalho” para a função que ele exercia no banco, e essa incapacidade laboral foi classificada como temporária e total, o que obriga o trabalhador a continuar o tratamento com remédios e fisioterapia.

“Se é correto que a perda do emprego configura evento que, por si só, pode ensejar sofrimento e angústia, notadamente num país como o Brasil, marcado pelo desemprego e precarização das relações de trabalho, também é correto afirmar que este sofrimento resta potencialmente elevado quando o trabalhador está doente, em situação de incerteza e expectativa com relação à patologia que o acomete”, destaca a juíza do Trabalho Luzinália de Souza Moraes, titular da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14).

Fonte: SEEB RO

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