Essa decisão tem um prazo de dois anos para ser tomada, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Antes, quando a sentença estava em primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa de R$ 100 mil.
A juíza também havia anulado todas as designações de escriturários, a partir de 5 de outubro de 1988, para ocupação de cargos de nível superior. Contudo, essa parte da decisão foi anulada pelo TRT.
Banco do Brasil recorre ao TRT
O Banco do Brasil chegou a recorrer ao TRT10, sob alegação de que os empregados não são servidores públicos, e que por tratar-se de uma sociedade de economia mista, a empresa poderia definir os critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
A instituição financeira terá que pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões, pois de acordo com o desembargador Ribamar Lima Júnior, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social.
Fonte – Jornal Extra Online



