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Justiça determina que Banco do Brasil contrate apenas por concurso

Sentença determina que BB será obrigado a nomear funcionários de nível superior através de concurso.

A sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, foi mantida em parte pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). O Banco do Brasil, de acordo com a sentença, será obrigado a designar ou nomear funcionários para cargos que exigem nível superior somente após aprovação em concurso público específico.

Essa decisão tem um prazo de dois anos para ser tomada, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Antes, quando a sentença estava em primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa de R$ 100 mil.

A juíza também havia anulado todas as designações de escriturários, a partir de 5 de outubro de 1988, para ocupação de cargos de nível superior. Contudo, essa parte da decisão foi anulada pelo TRT.

Banco do Brasil recorre ao TRT

O Banco do Brasil chegou a recorrer ao TRT10, sob alegação de que os empregados não são servidores públicos, e que por tratar-se de uma sociedade de economia mista, a empresa poderia definir os critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.

A instituição financeira terá que pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões, pois de acordo com o desembargador Ribamar Lima Júnior, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social.

Fonte – Jornal Extra Online

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