Como não cabe recurso, a Caixa Federal terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O que motivou o Sindicato ingressar a ação foi a postura adotada por gestores da Caixa Federal, que faziam os seguintes questionamentos aos empregados: Você está em greve? Satisfeito com a proposta apresentada pela empresa? O que deve melhorar para resolver a greve? Confia nos representantes dos empregados na negociação? Qual nota daria aos representantes dos empregados? Confia nos informativos da empresa?
Em sua decisão, anunciada recentemente, o desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza reconhece a atitude antisssindical da Caixa Federal, bem como a interferência na liberdade sindical.
“(…) Comprovada a conduta lesiva da reclamada, ao formular consulta aos empregados, com questionamentos claramente alusivos ao movimento paredista, tais como a confiança na representatividade sindical e índices de reajustes almejados, em pleno curso da negociação coletiva, o que constitui conduta antissindical e fere o art. 8º da Constituição Federal”.
Fonte: Seeb Campinas SP



