Juiz proíbe transferência compulsória de funcionários do Banco do Brasil

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Juiz proíbe transferência compulsória de funcionários do Banco do Brasil

Por reconhecer a imprescindibilidade da negociação coletiva e a possibilidade de danos aos trabalhadores, a 60ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu tutela de urgência para proibir o Banco do Brasil de fechar agências e transferir compulsoriamente seus funcionários.

A instituição financeira havia anunciado em janeiro um plano de reestruturação que previa o fechamento de mais de 300 agências e a transformação de outras em postos de atendimento. Cinco mil funcionários aderiram ao programa de demissão voluntária, mas muitos dos restantes ficaram sujeitos à transferência compulsória por estarem em excesso.

Como o banco recusou a negociação coletiva, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, que atua na zona metropolitana da capital, ajuizou ação civil pública para tentar impedir as transferências.

O juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto entendeu que o procedimento do banco poderia “afetar, de maneira imediata e negativa, em momento socioeconômico peculiar e complexo, as condições de trabalho e a vida de centenas ou milhares de seres humanos que trabalham no demandado e seu familiares, bem como refletir na economia dos municípios atingidos por tais alterações”.

O magistrado constatou a probabilidade do direito e o perigo de dano, e completou: “Em tempos de sofrimento pandêmico e carência de fraternidade, nada mais salutar que conceder tutela de urgência para o reconhecimento efetivo da negociação coletiva democrática, pacífica, dialógica e transparente, como obrigação de fazer resultante do dever institucional das entidades sindicais na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria”. A multa diária pelo descumprimento da medida foi fixada em R$ 10 mil.

“É uma decisão muito importante, que contém uma mensagem clara dirigida ao Banco do Brasil, no sentido de que os empregadores podem  muito, mas não podem tudo, já que temos leis e Poder Judiciário para coibir os excessos praticados”, destaca a advogada Lúcia Porto Noronha, sócia do Crivelli Advogados que representou o sindicato.

Clique aqui para ler a decisão
1000144-57.2021.5.02.0060

 

Fonte: ConJur

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