Itaú muda forma de pagamento do vale-transporte

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Itaú muda forma de pagamento do vale-transporte

O Itaú realizou mudanças na forma de concessão do vale-transporte para os funcionários, antes feito em dinheiro. Agora, o benefício é concedido por meio eletrônico, através de cartão. Não há irregularidades na prática, segundo a legislação.

A concessão do vale-transporte é obrigatória para todos os trabalhadores que façam parte de uma empresa de forma fixa ou temporária e o fator gerador do pagamento é a “utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos”, previsto no artigo 1º da Lei 7.418/85.

Além disso, a Cláusula 21 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria remete a legislação que trata o vale-transporte. Portanto, se não houver deslocamento pelo transporte público, não pode ser exigido o pagamento do benefício. Diante dos questionamentos dos trabalhadores, o Sindicato dos Bancários da Bahia esclarece que não há ilegalidade na mudança.

Fonte: Seeb/SP

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