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15 de junho de 2026Signatário do acordo no qual o Itaú confessou ter cobrado por serviços não solicitados pelos clientes durante 14 anos, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) levou R$ 1 milhão ao concordar com as cláusulas que, na prática, inviabilizam o acesso dos clientes lesados à devolução do dinheiro.
No acordo homologado judicialmente, o Itaú assumiu a obrigação de desembolsar aproximadamente R$ 14.807.159,17, valor composto por R$ 11 milhões destinados à reparação coletiva, R$ 1 milhão destinado ao Idec e R$ 2.807.159,17 a título de danos morais coletivos.
O Idec se apresenta como uma “associação de consumidores sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos”. Em 2020, o Idec pediu à Justiça para ingressar na ação civil coletiva apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na petição, o Idec defende a condenação do Itaú e que o banco indenize os consumidores por “danos materiais e morais sofridos”, além da “restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente de serviços e produtos não autorizados”.
O Idec também sustentou, nos autos, que o Itaú fosse obrigado a apresentar uma lista com todos os consumidores lesados pela prática. Nada disso foi contemplado no acordo fechado com o banco após uma extensa guerra judicial.
Como mostrou o Metrópoles, as condições impostas para que correntistas do Itaú consigam reaver o dinheiro perdido com cobranças indevidas promovidas de forma deliberada pelo banco limitam os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Isso porque o acordo, validado pelo MPMG e pelo Idec, transfere aos clientes lesados a obrigação de provar que foram vítimas e restringe o acesso ao condicionar o ressarcimento ao registro da reclamação em um canal oficial até dezembro de 2026.
Além disso, o artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro do valor pago em casos de cobranças indevidas, com correção monetária e juros. No acordo, o Itaú se compromete a “devolver” apenas o que foi retirado da conta dos clientes.
A coluna questionou o Idec sobre as razões que levaram o instituto a assinar um acordo que claramente desrespeita direitos garantidos aos consumidores. Em nota, o Idec afirmou que “trabalha a favor dos consumidores, tanto que está em lado oposto ao Itaú”. “Fazer um acordo para estabelecer a condenação de uma das instituições privadas mais poderosas do país – que patrocina eventos e jornais mundo afora – não é limitar o que está previsto no CDC. Pelo contrário, é luta com vitória ao cidadão”, diz o texto.
Sobre o valor de R$ 1 milhão recebido com o acordo, o Idec afirmou que “não constitui vantagem privada nem remuneração pela celebração do acordo”. “É o contrário. Pela legislação brasileira, quando partes contrárias litigam e uma delas perde, mesmo em acordo, é possível estabelecer uma condenação em favor do trabalho de quem moveu a ação.”
“O Idec não tem relação de patrocínio, nem parceria com o Itaú, tanto que lhe move diversas ações judiciais. O Itaú não está fazendo favor algum ao Idec, mas, diferentemente, sendo obrigado a pagar essa importância”, destaca o texto.
Fonte: Metrópoles

