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INSS faz novas alterações para perícia e análise documental

Geralmente o banco não preenche a CAT, um documento essencial. Mas o Sindicato faz isso e muito mais por você

O INSS e o Ministério da Previdência Social instituíram novas regulamentações a respeito da análise documental para a aquisição do benefício por incapacidade temporário (antigo auxílio-doença). As mudanças estão descritas na portaria conjunta 38, publicada em 20 de julho de 2023.

Veja as principais mudanças:

  • Aumento do prazo máximo de concessão do benefício via modalidade documental de 90 para 180 dias;
  • Inclusão da concessão do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária via documental, condicionado ao envio da CAT emitida pelo empregador;
  • Segurado pode requerer novo pedido após 15 dias da conformação, ou seja, 15 dias após terminado o processo anterior.

O aumento do prazo de concessão máxima é um ponto positivo, bem como a diminuição do prazo para pedir novo benefício para 15 dias.

Veja como proceder no caso de doença ou acidente de trabalho

Em caso de doença ou acidente de trabalho o prazo de entrega do atestado junto ao banco é de 48 horas, se a patologia exigir afastamento superior há 15 dias, é necessário também ingressar junto ao INSS (a partir do 16º dia) com o pedido de auxílio-doença ou doença acidentário.

Alertamos que no Sindicato existe a Secretaria de Previdência para atender os filiados, sob a coordenação do Secretário Daniel Mandu, que cuida do trâmite de documentos, marca perícias, efetua pedidos de prorrogação, de reconsideração e recursos junto a Previdência Social.

Para o auxílio acidente de trabalho ou doença acidentário existe a necessidade da emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), ou seja, existir registro da patologia junto ao INSS. A empresa é responsável pelo preenchimento, mas recusando-se, o Sindicato o preencherá e após a documentação estar completa ingressará no INSS com o pedido do benefício e a liberação da documentação no Instituto.

O bancário acidentado terá estabilidade, após a alta, de 12 meses. No caso de auxílio-doença, o afastamento por tempo igual ou superior a seis meses contínuos, dá estabilidade de 60 dias após a alta.

O banco durante o afastamento por período de até dois anos terá que complementar o salário igualando-o ao da ativa e efetuar a entrega do vale alimentação por seis meses, conforme consta no nosso acordo coletivo, na cláusula 15, parágrafo 2º.

 

Fonte: Bancários Santos

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