Para evitar o cancelamento, os segurados poderão consultar a pagina do DOU, para conferir se seu nome consta na lista. No campo de busca do site, deverão digitar seu nome entre aspas, selecionando apenas a seção 3 e a data de 1º de agosto. Também é possível acessar a lista aqui.

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe ao INSS, em uma de suas agências sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.

Pente-fino em SC

O governo federal cancelou, até maio deste ano, 6.721 auxílios-doença em Santa Catarina, o que trouxe uma economia de R$ 111,7 milhões aos cofres da União. O pente-fino nesses benefícios começou em julho do ano passado, após o governo identificar 101,5 mil catarinenses que estavam recebendo o benefício por determinação judicial sem que tivessem passado por avaliação médica nos últimos dois anos.

Como funciona a revisão dos benefícios

Como serei avisado?
Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia serão convocados por meio de carta com aviso de recebimento. Nesta primeira etapa estão sendo convocados os beneficiários de auxílio-doença. Aqueles que não receberão carta, podem ter problemas no endereço cadastrado no sistema e devem checar se estão na lista publicada em agosto de 2017.

O que faço para agendar a perícia?
Assim que receber a convocação, o beneficiário terá cinco dias para agendar a perícia. O agendamento deverá ser feito pelo telefone 135, da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local. O segurado não precisa procurar o INSS antes da convocação.

Que documentos devo levar na perícia?
O beneficiário deverá levar seus documentos pessoais, como RG e CPF, e toda a documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.

E se eu faltar?
Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso até regularizar a situação.

Fonte – Diário Catarinense