INSS antecipa 1ª parcela do 13º salário no próximo dia 27

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INSS antecipa 1ª parcela do 13º salário no próximo dia 27

Antecipação da chamada gratificação natalina deve injetar R$ 20,6 bilhões na economia do País

No próximo dia 27 começarão a ser efetuados os pagamentos da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Terão direito a essa parcela do abono anual 30 milhões de beneficiados. O Governo Federal estima que a antecipação da chamada gratificação natalina injetará R$ 20,6 bilhões na economia do País até setembro.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º salário e será depositada junto com o benefício mensal da folha de pagamento. O calendário de depósitos começa no dia 27 e vai até 10 de setembro.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Marcos Bulgarelli, diz que desde 2006 o governo antecipa a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal.

O advogado Bruno Souza Dias, do escritório Stuchi, Dias & Andorfato, afirma que têm direito ao 13º os segurados do INSS que, durante o ano, receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

“Já aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário”, alerta o especialista.

A Constituição prevê que o 13º da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida durante o ano, considerando-se o valor dos proventos do mês de dezembro, e deverão ser depositados até o fim do ano.

O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches, afirma que o pagamento do abono anual em regra é pago de forma parcelada.

A previsão legal é que para os benefícios permanentes, 50% do valor devem ser pagos até a competência dezembro ou da cessação do benefício, ou caso autorizado, na competência agosto, como está ocorrendo. Ou 100% do valor até competência dezembro, descontado o valor da parcela paga anteriormente no ano.

Temporários

Já para os benefícios temporários a regra é mais específica. Segundo o vice-presidente do IBDP, para os temporários as normas preveem duas opções.

Metade do valor deve ser pago até a competência agosto ou da cessação do benefício, caso prevista, descontados os valores pagos anteriormente no ano decorrentes de cessação de benefício posteriormente restabelecido.

Ou 100% do valor até a competência dezembro ou da cessação do benefício, caso prevista, descontado o valor das parcelas pagas antes no ano.

Cálculo

A gratificação natalina do INSS é dividida em duas parcelas. De acordo com o professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss, para calcular quanto receberão os aposentados e pensionistas são levadas em consideração duas variáveis: total de mês de vigência do benefício no ano e dias de pagamento dentro de um mês. “Só é considerado o mês quando o benefício foi pago por mais de 15 dias”, explica.

Segundo o exemplo do professor, um benefício pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º calculado levando em conta dezembro, pois este teve mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado fevereiro, por este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.

Extrato

Como existem regras específicas para o 13º, o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, aconselha que o segurado do INSS requisite um extrato detalhado de seu pagamento.

“Assim, ele poderá calcular se o valor depositado corresponde aos 50% do valor pago no último mês nesta primeira parcela. Caso não concorde com o valor depositado, poderá se dirigir ao INSS e solicitar a análise pelo atendente da agência”, alerta.

O segurado deve tomar cuidado com os valores depositados, diz o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias.

“Se ocorrer algum problema relacionado ao valor do abono ou não for depositado nenhuma quantia, o segurado deverá procurar a agência do INSS em sua cidade e reivindicar os corretos valores referentes à parcela do 13º salário’, diz.

Caso o erro persista e não seja resolvido, o segurado poderá ingressar com uma ação judicial para receber seu direito, recomenda o advogado.

Fonte – A Tribuna / Previdência Total

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