GREVE GERAL: Posição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do Ministério Público do Trabalho

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GREVE GERAL: Posição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do Ministério Público do Trabalho

A Caixa Econômica Federal encaminhou email para os gestores das unidades, orientando sobre a greve geral de amanhã (28/04). Na comunicação, o banco argumenta que a “paralisação prevista para o dia 28/04/17 encontra-se fora do período da data base da categoria” e que, portanto, “os empregados devem manter o cumprimento de suas obrigações contratuais com a empresa”. Sendo assim, a CAIXA ORIENTA “que as faltas não justificadas são homologadas para desconto (D), conforme previsto no MN RH 035 – Jornada de Trabalho e Registro no SIPON”. Ou seja, orientou para cortar o ponto daqueles que aderirem à paralisação.

No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) distribuiu ontem mesmo uma nota pública destacando que “a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88)”.

Os promotores enfatizaram a legitimidade da paralisação, AFIRMANDO QUE “Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores”. Leia a íntegra do documento do MPT em https://www.prt10.mpt.mp.br/…/965-procurador-geral-do-trabal…

Fonte – Diretoria Executiva da CONTEC

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