GREVE GERAL 28/04: Atenção para o cumprimento da Lei de Greve!

Terceirização não deve evitar ações na Justiça
25 de abril de 2017
Reforma da Previdência: Magistratura e MP apontam retrocessos no relatório da PEC 287/2016
25 de abril de 2017
Terceirização não deve evitar ações na Justiça
25 de abril de 2017
Reforma da Previdência: Magistratura e MP apontam retrocessos no relatório da PEC 287/2016
25 de abril de 2017

GREVE GERAL 28/04: Atenção para o cumprimento da Lei de Greve!

A CONTEC orienta todas as entidades a realizarem assembleia para adesão à GREVE GERAL NACIONAL do dia 28/04 (sexta-feira). É fundamental o cumprimento da Lei nº7.783/89, a legislação que garante o direito à greve, sob pena dos bancos cortarem o ponto e direitos do trabalhador.

Veja os prazos que a lei exige cumprir:
– realizar assembleia e aprovar a adesão a greve geral e nacional dos trabalhadores no dia 28/04;

– publicar o edital comunicando a greve nos veículos de imprensa com antecedência mínima de 72 horas;

– comunicar oficialmente os bancos e os empregados com pelo menos 48 horas antes da paralisação;

– comunicar também as comarcas judiciais, Ministério Público do Trabalho e outros órgãos diretamente atingidos pela paralisação.

Confira o que diz a Lei de Greve nos artigos destacados:

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

Diretoria Executiva da CONTEC

Os comentários estão encerrados.