Folga assiduidade é um direito do bancário e não pode estar vinculada às metas

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Folga assiduidade é um direito do bancário e não pode estar vinculada às metas

Rio de Janeiro - Praticantes de atividades esportivas coletivas e individuais aproveitam retirada de restrições contra a pandemia da covid-19 na praia do Leblon. Continua proibida a permanência de pessoas na areia. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

 

Bancários e bancárias de todo o país têm até o dia 29 de agosto, para quem não trabalha nos finais de semana, para gozar desse benefício, já que o dia 31 de agosto cai num domingo.

O abono assiduidade é um direito conquistado com muita luta, greves e negociação do movimento sindical e não pode estar vinculada às metas.

Prevista na CCT

A folga assiduidade é uma conquista da categoria desde 2013 e prevista na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.

Não existe qualquer impedimento de usar a folga nas segundas-feiras ou sextas-feiras. O único condicionante previsto na cláusula é que a data da folga seja definida em comum acordo com o gestor da unidade.

Quem tem direito

Tem direito a usufruir do dia de descanso todo bancário e bancária com pelo menos um ano de vínculo empregatício.

Denuncie ao Sindicato 

A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não tem caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

Casos específicos

O banco que já concede folgas ao empregado como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula.

Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.

Fonte: Seeb Rio

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