Filho de bancário com deficência tem direito a auxílio creche/babá sem limite de idade

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Filho de bancário com deficência tem direito a auxílio creche/babá sem limite de idade

 

A cláusula 16ª da Convenção Coletiva da Categoria dá o direito a Auxílio Creche/Babá a todo bancária ou bancária que tenha filhos com deficiência, que exijam cuidados permanentes, por exemplo acometidos do Transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências.

Segundo a Convenção, o Auxílio não tem limite de idade, desde que a condição seja comprovada por declaração ou documentos médicos emitidos por instituições de saúde públicas ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pelo banco.

Fonte: Seeb Santos

 

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