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24 de abril de 2023O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (20) a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Durante a sessão, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
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Os votos dos ministros foram proferidos durante o julgamento de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para taxa de inflação real.
Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira (27).
FGTS
O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção contra o desemprego.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais a multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros, além da correção pela TR.
Votos
Em seu voto, Barroso questionou a remuneração das contas dos trabalhadores com índice menor que a correção utilizada na poupança.
“Uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez. O titular da poupança pode colocar o dinheiro em ações, mas o titular o FGTS não pode”, questionou.
Sobre a distribuição de lucros, o ministro disse que distribuição é facultativa e incerta. Contudo, o ministro admitiu que a contribuição para as contas pode aumentar.
Fonte: IG economia

