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3 de fevereiro de 2021Não há consenso entre especialistas sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar contra a Covid-19, apesar de o STF decidir que a vacinação é obrigatória. (Por Marta Cavallini, G1)
O Supremo Tribunal Federal também decidiu que estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização.
As empresas podem exigir que seus funcionários tomem vacina contra a Covid-19? E quem se negar pode sofrer punições ou até ser demitido? Advogados especializados em direito do trabalho ouvidos pelo G1 divergem sobre a questão, já que não há uma regulamentação específica sobre o assunto.
Não há consenso sobre a questão:
- A favor da obrigatoriedade da vacina, advogados argumentam que:
– STF decidiu que é obrigatória
– Empresas são responsáveis por garantir ambiente de trabalho seguro
– Trabalhador não vacinado pode colocar os demais em risco
- Contra a obrigatoriedade, as justificativas são:
– Ninguém é obrigado a fazer algo que não seja definido por lei
– Obrigatoriedade fere o direito de escolha do trabalhador
STF definiu obrigatoriedade
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas devem ser implementadas pela União, estados e municípios.
Empresa tem obrigação de garantir ambiente seguro
Rebeca Cardenas Bacchini, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que existe a possibilidade de o empregador determinar a vacinação dos empregados sob o argumento da sua responsabilidade em manter o ambiente de trabalho saudável e seguro, com base na Constituição, que fixa como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Além disso, segundo ela, a vacinação pode ser considerada como de interesse coletivo, o que justificaria, em tese, até a dispensa por justa causa do empregado que se recusa a vacinar.
Isso porque o empregado não vacinado poderia colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores e, portanto, seria dever do empregador o afastamento daquele funcionário para preservar o ambiente de trabalho e a saúde dos demais empregados, fazendo com que a liberdade individual não prevaleça sobre o interesse coletivo.
Argumentos contra
Parte dos advogados entende que os empregadores não poderão exigir a vacinação dos trabalhadores.
Segundo Rebeca Bacchini, a Constituição também determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, ou seja, o empregador não pode estabelecer essa regra sem que haja uma norma legal.
Para a advogada, qualquer regra jurídica com restrição ao emprego deve ser criada unicamente pela União, que tem a competência exclusiva para legislar sobre o direito do trabalho. Logo, ainda que estados e municípios criem regras para a vacinação da população, o empregador não poderá se basear nessas normas para justificar eventual dispensa de empregado que não se imunizar.
Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados, considera que a empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a se imunizar.
De acordo com ele, a empresa pode, caso alguns funcionários apresentem risco relacionado à Covid-19, obrigá-los a trabalhar de um local que não seja a sede, pensando na saúde dos funcionários que estão presentes. “É comum que algumas empresas impeçam funcionários que tiveram contato com trabalhadores ou com qualquer pessoa que tenha Covid-19 de trabalhar fisicamente na sede”.
Para Marilia Grespan, advogada da área trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, a obrigatoriedade fere a livre escolha do colaborador e pode dar margem para processos trabalhistas.
Argumentos a favor
Alguns advogados ouvidos pelo G1, no entanto, veem como uma possibilidade o empregado ser demitido por se recusar tomar a vacina.
Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados, com a decisão do STF determinando a obrigatoriedade da vacina, a empresa poderá exigir isso dos empregados. “Mas a questão é controversa e deverá ser resolvida com bom senso e à luz de cada caso específico”, opina.
Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, aponta que a tendência é que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para o problema. Assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente”, diz.
Para Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco.
Na opinião de André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, o empregado que se recusar a tomar a vacina poderá ser impedido de entrar na empresa e, até mesmo, ser dispensado por justa causa.
Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que ainda não há um entendimento jurisprudencial e nenhuma lei.
Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O Baptista Advogados, afirma que, considerando o cuidado coletivo, as empresas poderão ganhar força na questão da obrigatoriedade, já que a decisão de tomar ou não a vacina não prejudicará apenas a pessoa em questão, mas todos que estão no mesmo ambiente.
Exigência de comprovante
Para Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados.
Flavio Aldred Ramacciotti e Bianca Canzi também consideram que a empresa poderá exigir o comprovante do funcionário.
“A vacina terá que ser considerada obrigatória pelo poder público. Porém, entendo que as empresas poderão ter seu próprio controle. Por se tratar de uma pandemia e na hipótese de a vacinação ser considerada obrigatória, a empresa poderá exigir o comprovante do funcionário”, diz Bianca Canzi.
Fonte: G1

