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15 de abril de 2026A 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu manter a demissão por justa causa aplicada por uma empresa contra um funcionário que publicou fotos na praia durante o período de afastamento por atestado médico.
O que aconteceu
Trabalhador foi demitido por justa causa após frequentar praia nos dias 21 e 22 de novembro de 2025. Segundo a empresa, nesse período, ele estava afastado por atestado médico.
Funcionário alegou na Justiça que não houve nenhum fato grave. Ele pedia a reversão da justa causa, com pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Empregado afirmou que não estava na praia nos dias 21 e 22 de novembro de 2025. No processo, ele alegou que as fotografias foram utilizadas apenas para fazer uma homenagem à sua namorada pelo aniversário dela, ocorrido no dia 21 de novembro.
Justiça negou pedido de anulação da justa causa. Apesar das alegações do funcionário, o juiz considerou que as provas apresentadas pela empresa comprovaram que ele viajou para a praia durante o afastamento, o que foi considerado incompatível com o repouso médico necessário e caracterizou mau procedimento.
Devido à manutenção da demissão por justa causa, o funcionário deixou de receber as verbas que havia pleiteado na ação. São elas: aviso prévio 13º salário proporcional, férias proporcionais, indenização de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477, §8º, da CLT, uma vez que o juiz considerou que as verbas rescisórias devidas na modalidade de justa causa foram pagas dentro do prazo legal. Além disso, o magistrado também negou a indenização por danos morais.
Fonte: UOL

