Em meio a mudanças na NR-1, casos de burnout no Brasil aumentam quase 300%

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11 de setembro de 2026
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Em meio a mudanças na NR-1, casos de burnout no Brasil aumentam quase 300%

Em meio às ações do Setembro Amarelo, mês de conscientização e prevenção do suicídio, os impactos do trabalho sobre a saúde mental ganham atenção. O Brasil é o segundo país do mundo com mais registros de casos de burnout, segundo dados da International Stress Management Association (ISMA-BR), ficando atrás apenas do Japão no ranking.

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um transtorno ocupacional que se caracteriza por esgotamento de energia, distanciamento mental das obrigações profissionais e redução da produtividade no ambiente de trabalho. Os sintomas surgem a partir do estresse crônicogerado pelo ambiente profissional, que pode ser efeito de fatores como sobrecarga de tarefas, assédio moral e falta de reconhecimento.
Entre 2023 e 2025, de acordo com um levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) que utilizou dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o burnout registrou o maior crescimento percentual entre os transtornos de saúde mental que geram afastamentos do trabalho no Brasil. Os registros quase triplicaram no período, saltando de 1.760 afastamentos ocasionados por burnout no País em 2023 para 6.985 no ano passado.

Isso pode ser explicado, em parte, pela inclusão da síndrome de burnout na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), publicada em 2019, que entrou oficialmente em vigência global em 2022 mas teve implantação oficial nos sistemas de saúde no Brasil adiada para janeiro de 2027 pelo Ministério da Saúde. Mesmo assim, médicos já podem diagnosticar pacientes com a síndrome. Com a atualização, o burnout passou a ser reconhecido como um fenômeno ocupacional capaz de gerar afastamentos do ambiente de trabalho.

Além do burnout, outras condições relacionadas à saúde mental também têm registrado um aumento nos afastamentos trabalhistas no Brasil desde 2023. Segundo o mesmo levantamento da ANAMT, os transtornos relativos à ansiedade representaram cerca de 40% de todos os afastamentos por transtornos mentais em 2025, com mais de 157 mil casos. Os transtornos depressivos, por sua vez, totalizaram mais de 182 mil benefícios por afastamento do INSS no ano passado.

A psicóloga Denise Milk, especialista em saúde mental no ambiente corporativo, explica que o aumento de afastamentos trabalhistas ocasionados por transtornos de saúde mental e pelo burnout pode ser fruto de uma vida acelerada e hiperconectada, em que demandas de trabalho podem chegar aos trabalhadores a qualquer momento do dia – mesmo nos que deveriam ser dedicados ao descanso.

“Hoje em dia o expediente termina, mas o trabalho muitas vezes continua mentalmente presente por meio de mensagens, decisões e problemas que acompanham a pessoa para além dos muros da empresa”, observa.

Além disso, Milk explica que a estruturação do ambiente de trabalho precisa ser pensada de acordo com as capacidades, recursos e limites de cada funcionário, e que isso perpassa a formação de gestores capazes de identificar esses traços e trabalhar a partir deles.

“As pessoas precisam de um ambiente onde elas se sintam seguras para assumir riscos nas relações interpessoais, para serem sinceras e expressarem aquilo que mobiliza emocionalmente. Por isso, a gente sabe que investir no desenvolvimento dos líderes é uma importante estratégia de prevenção em saúde mental”, aponta.

Para assegurar o cumprimento de medidas que reduzam os impactos à saúde mental no trabalho, o governo federal realizou mudanças à norma reguladora  NR1, que estabelece diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho. As atualizações entraram em vigor em maio e exigem que empresas identifiquem riscos psicossociais em seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, a NR-1 amplia o conceito de segurança do trabalho para incluir também o bem-estar mental dos trabalhadores.

Segundo o advogado Alexandre Márter, especialista em direito trabalhista, o não-cumprimento das novas exigências da NR-1, constatado através da Inspeção do Trabalho, pode gerar notificações, autos de infração, multas administrativas e exigências de adequação às empresas.

“Dependendo do caso, também pode haver repercussões trabalhistas e previdenciárias, além de eventual responsabilidade civil da empresa, inclusive com condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais quando demonstrados o dano e os pressupostos da responsabilidade”, esclarece.

Márter aponta, ainda, que o afastamento do trabalhador por burnout e outras condições de saúde mental garante os mesmos direitos de um afastamento por condições físicas que impossibilitam o trabalho. Ele explica que, caso o burnout ou outro transtorno mental seja reconhecido como relacionado ao trabalho, o afastamento pode ter natureza de acidente de trabalho, e não apenas previdenciária.

“Dependendo das circunstâncias e da responsabilidade patronal, também pode existir direito à indenização por danos materiais e morais”, conclui.

Fonte : Jornal do comércio

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