Egressos do Besc, aposentados ou na ativa, poderão aderir ao SC Saúde

Custo de vida e saúde mental pressionam decisões de carreira de jovens, aponta pesquisa
14 de abril de 2026
Mercado eleva previsão da inflação para 4,71% este ano
15 de abril de 2026
Custo de vida e saúde mental pressionam decisões de carreira de jovens, aponta pesquisa
14 de abril de 2026
Mercado eleva previsão da inflação para 4,71% este ano
15 de abril de 2026

Egressos do Besc, aposentados ou na ativa, poderão aderir ao SC Saúde

Doctor working with laptop computer and writing on paperwork. Hospital background.

Federação dos Bancários de Santa Catarina informa que os empregados públicos, ativos e aposentados oriundos do BESC e atualmente vinculados ao Banco do Brasil, podem aderir ao Plano SC Saúde, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 879/2025 e pelo Decreto nº 1327/2025.


Quem Pode Aderir

  • Empregados públicos inativos de empresas públicas e sociedades de economia mista já encerradas ou em funcionamento.
  • Empregados públicos ativos de empresas públicas e sociedades de economia mista em funcionamento (a partir do 2º semestre de 2026, mediante convênio).
  • Empregados que firmarem termo de adesão e convênio entre a empresa e o SC Saúde.

Quem Não Pode Aderir

  • Ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo.
  • Pensionistas de sócios falecidos antes da autorização do convênio.
  • Segurados agregados

📍Pensionistas só podem ser inscritos no SC Saúde se já constavam como dependentes do titular falecido no momento do óbito.

Ou seja, no caso das viúvas de ex-funcionários do BESC, a adesão ao SC Saúde só é possível se elas já estavam registradas como dependentes no plano do servidor antes do falecimento.

📌 Isso significa:

• Se a viúva já era dependente no SC Saúde quando o servidor faleceu, ela pode continuar no plano como pensionista, apresentando a comprovação da pensão.
• Se não era dependente no momento do óbito, não poderá aderir posteriormente como nova titular.


Detalhes do Plano

  • Abrangência: Estado de Santa Catarina, com rede credenciada de clínicas, laboratórios e hospitais.
  • Internação: Modalidade coletiva (enfermaria).

Contribuição e Coparticipação

  • Contribuição mensal fixa: R$ 432,76.
  • Coparticipação: Até 30% da tabela de procedimentos, limitada a R$ 865,52/mês.
  • Empregados inativos de empresas encerradas: Arcam com contribuição (R$ 432,76) + parte patronal (R$ 432,76), totalizando R$ 865,52/mês.

Regras de Inadimplência

  • 30 dias de atraso: suspensão imediata.
  • 60 dias de atraso: exclusão do plano.
  • 90 dias de atraso: manutenção apenas após quitação dos débitos.

Como Fazer a Adesão

  1. Presencialmente: No Centro de Atenção ao Segurado (CAS), com documentos exigidos.
  2. Por e-mail: Preencher e assinar o termo de adesão disponível no site, digitalizar documentos e enviar ao CAS.

Documentação Necessária

Do Segurado Titular

  • Termo de adesão preenchido e assinado.
  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Comprovante de vínculo empregatício.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme vínculo.

Dos Dependentes

  • Filhos menores de 18 anos: Certidão de nascimento e documento com foto e CPF.
  • Cônjuge/companheiro(a): Certidão de casamento ou declaração de união estável + documento com foto e CPF.
  • Filhos até 24 anos: Comprovante de matrícula em curso superior.
  • Filhos inválidos: Laudo médico atualizado + documento com foto e CPF.

Prazos de Carência

  • 24h: Urgência, emergência, consultas e exames simples.
  • 60 dias: Internações, cirurgias, exames complexos, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.
  • 270 dias: Parto a termo.

Forma de Pagamento

  • PIX automático, descontado da conta bancária do titular, autorizado previamente.

Prazos para Adesão

  • Empregados inativos: Até 26 de fevereiro de 2026 (recebimento do termo). Cobertura até 26 de março de 2026.
  • Empregados ativos: A partir do 2º semestre de 2026, após convênio.

Contatos para Dúvidas


Atenção Antes da Adesão
É obrigatório apresentar a carta de carência do plano de saúde vigente no momento da adesão ao SC Saúde.

Esse documento garante que os prazos de carência já cumpridos sejam reconhecidos, evitando a repetição de períodos de espera para determinados procedimentos.

Este informativo tem como objetivo orientar os egressos do BESC e empregados do Banco do Brasil sobre as regras, prazos e procedimentos para adesão ao Plano SC Saúde.

Diretoria de comunicação – FEEBSC

 

Os comentários estão encerrados.