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Educação inclusiva. Licença para conclusão de cursos

Pela nova legislação, que abrange mães e pais, as instituições de educação superior terão de assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. No caso de parentalidade atípica, a norma prevê a ampliação do tempo.

Em uma carreira competitiva, como a acadêmica, é um avanço a sanção do projeto de lei 1741/22, que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado, em caso do nascimento de filhos ou adoção legal de crianças.

 

Pela nova legislação, que abrange mães e pais, as instituições de educação superior terão de assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. No caso de parentalidade atípica, a norma prevê a ampliação do tempo.

 

A lei é uma vitória, sobretudo para as mulheres que, muitas vezes, precisam decidir se seguem as pesquisas acadêmicas ou cuidam dos filhos. Dilema que dificilmente faz parte da vida dos homens.

 

Segundo dados da Plataforma Sucupira, da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), as mulheres são maioria dos estudantes de pós-graduação (54,54%).

 

Por outro lado, os homens ocupam a maior parte das vagas de professores (57,46%), ou seja, quem consegue chegar ao cargo de docente e pesquisador. Elas também são minoria entre os pesquisadores que recebem bolsa produtividade, concedidas no topo da carreira pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), representam 36%.

Fonte: Terra

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