Direito à desconexão: países regulamentam mensagens de chefia fora do expediente

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Direito à desconexão: países regulamentam mensagens de chefia fora do expediente

O Senado da Austrália aprovou, em 8 de fevereiro, um projeto de lei que garante aos trabalhadores o direito de ignorar ligações e mensagens dos chefes fora do horário de trabalho, sem penalidades. Antes de entrar em vigor, a legislação precisa da aprovação final na Câmara dos Representantes. A medida permitirá que os trabalhadores australianos recusem comunicação profissional “irracional” fora do horário de trabalho, também penalizando com multas aqueles empregadores que violarem a regra.

O direito à desconexão, como ficou conhecido, faz parte de um conjunto de mudanças nas leis trabalhistas propostas pelo governo australiano que visam reforçar os direitos dos trabalhadores e que ajudariam a melhorar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Em entrevista a veículos locais sobre o projeto, o primeiro-ministro do país, Anthony Albanese, disse que a regulamentação pretende garantir que profissionais, que não recebem por uma jornada de 24 horas por dia, não sejam penalizados por não estarem disponíveis para seus chefes 24 horas por dia.

A Austrália não é o primeiro local do mundo a regulamentar a questão. Desde 2016, diferentes países da Europa aprovaram leis parecidas, como França e Espanha, motivados pelas novas relações de trabalho estabelecidas pelas tecnologias digitais.

No Brasil, não existe legislação que proíba que o trabalhador seja contactado pelo chefe fora de seu horário, mas há jurisprudência de decisões anteriores dos tribunais.

Acordo

Na opinião de Fernando Hirsch, advogado e sócio da LBS Advogadas e Advogados, a regulação do contato entre lideranças e suas equipes por meios digitais deve ser realizada internamente nas empresa, em diálogo com todas as hierarquias. “O que é relevante é pactuar o limite do uso das ferramentas de comunicação, o que pode ser resolvido pela negociação coletiva de trabalho”, propõe.

Para o jurista, nessa situação, o trabalhador não é obrigado a manter ligado o seu celular ou outro mecanismo de contato, sob pena de esse período ser reconhecido como jornada de trabalho ou sobreaviso, e portanto, o serviço deve ser remunerado. “A legislação já limita a jornada de trabalho, então, é importante contar com normas coletivas que imponham limitações para o contato no celular particular do trabalhador”, diz.

O sobreaviso é uma condição de trabalho que o empregado, durante o momento de descanso, fica disponível para receber demandas do chefe. Ao designar algum trabalhador para o regime de sobreaviso, a empresa deve remunerar as horas laboradas ou destiná-las a um regime de compensação, evitando a ativação de um ou mais empregados fora do horário de trabalho. Nesse contexto, é aconselhado que o empregado esteja atento ao celular e tenha o mesmo cuidado e zelo nas respostas como no dia a dia, dentro do horário de trabalho convencional.

Fonte: Correio Braziliense

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