DEMITIDOS NA QUARENTENA PODEM PEDIR AUXÍLIO EMERGENCIAL: VEJA CRITÉRIOS

VIDEOCONFERÊNCIA: FEDERAÇÃO BANCÁRIOS DE SANTA CATARINA X FEBRABAN
3 de junho de 2020
SENADO APROVA ‘CONGELAMENTO’ TEMPORÁRIO DE PREÇOS DE PLANOS DE SAÚDE E MEDICAMENTOS
4 de junho de 2020
VIDEOCONFERÊNCIA: FEDERAÇÃO BANCÁRIOS DE SANTA CATARINA X FEBRABAN
3 de junho de 2020
SENADO APROVA ‘CONGELAMENTO’ TEMPORÁRIO DE PREÇOS DE PLANOS DE SAÚDE E MEDICAMENTOS
4 de junho de 2020

DEMITIDOS NA QUARENTENA PODEM PEDIR AUXÍLIO EMERGENCIAL: VEJA CRITÉRIOS

Reforma trabalhista completa um ano, mas geração de empregos é baixa. A reforma trabalhista passou pelo Congresso Nacional com a garantia que a modernização das leis que regem o mercado de trabalho era necessária para que o país voltasse a gerar empregos e reduzir a informalidade. Foi aprovada em julho do ano passado e passou a valer em novembro. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Caged, do Ministério do Trabalho, com as novas regras foram criados 372,7 mil postos de empregos formais em todo país. Na foto: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Foto: Ana Volpe/Agência Senado

Os trabalhadores demitidos na quarentena antes de completar o tempo suficiente para ter acesso ao seguro-desemprego têm o direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, assim como autônomos, microempreendedores individuais e informais.

Para isso, é preciso fazer o pedido até o dia 3 de julho, prazo final para inscrição no programa emergencial, caso preencham os pré-requisitos trabalhistas e socioeconomômicos para fazer a solicitação.

O auxílio emergencial somente será concedido a pessoas que não têm direito a seguro-desemprego. Ou seja, no caso de trabalhadores que tenham trabalhado com carteira assinada por tempo menor que 12 meses, nos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

No caso daqueles que já deram entrada no pedido do seguro-desemprego uma única vez anteriormente, o auxílio emergencial será pago se os profissionais tiverem trabalhado menos de nove meses durante o período de um ano imediatamente anterior à demissão.

Já no caso dos que já tenham solicitado o seguro-desemprego pelo menos duas vezes, têm direito ao benefício de R$ 600 os que trabalharam por menos de seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Confira os outros requisitos necessários:
 – Ter mais de 18 anos;
– Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Não ser beneficiário de seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Caso esteja enquadrado nos critérios, o interessado pode fazer o pedido pelo site  auxilio.caixa.gov.br ou através do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível tanto para Android, quanto para iOs.

(Fonte: Brasil Econômico Ig)

Os comentários estão encerrados.