Demissão de trabalhadora com câncer após retorno é discriminatória

Nubank perde posto de banco mais valioso da América Latina
18 de janeiro de 2022
Santander outra vez tenta atacar os direitos dos bancários!
18 de janeiro de 2022
Nubank perde posto de banco mais valioso da América Latina
18 de janeiro de 2022
Santander outra vez tenta atacar os direitos dos bancários!
18 de janeiro de 2022

Demissão de trabalhadora com câncer após retorno é discriminatória

Varejista terá que reintegrar e indenizar funcionária com câncer demitida logo após o seu retorno de licença médica

O juízo da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa do setor do varejo a pagar indenização de cerca de R$ 6 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida pouco após retornar de tratamento de câncer. Além disso, a empresa deve reintegrar a trabalhadora, com o pagamento de salários do período desde a dispensa até a efetiva reintegração.

 

Varejista terá que reintegrar e indenizar funcionária com câncer demitida logo após o seu retorno de licença médica.

 

Em sua defesa, a empresa sustentou que não houve dispensa discriminatória, já que a doença em questão não estava relacionada ao trabalho. Também alegou que a doença não era “grave” e nem “estigmatizante”.

 

Ao analisar o caso, os julgadores pontuaram sobre os fatos de a trabalhadora ter passado por cirurgia, quimioterapia e afastamento previdenciário superior a dois anos, tendo sido dispensada cerca de um mês após o seu retorno.

 

O relator do caso, juiz Marcos Neves Fava, afirmou que “alguém acometido de câncer de gravidade tal a exigir cirurgia, quimioterapia e afastamento médico previdenciário superior a dois anos está, indisfarçavelmente, vitimado de doença grave e estigmatizante”.

 

O magistrado também afirmou que o profissional que passa por situação parecida não retorna integralmente apto para a integralidade dos seus esforços, tendo risco das recidivas da doença.

 

Diante disso, ele votou por negar recurso da reclamada. O entendimento foi seguido pelo colegiado que também decidiu pela condenação ao pagamento por dano moral.

Fonte: Conjur

Os comentários estão encerrados.