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10 de abril de 2026O Super Caixa, novo programa de remuneração variável implementado de forma unilateral pela Caixa Econômica Federal no segundo semestre de 2025, vem sendo alvo de intensas críticas por parte dos empregados e empregadas da Caixa desde a sua implantação.
Desde então, a CONTEC tem atuado de forma contínua em todas as instâncias de negociação, seja na mesa permanente ou em interlocuções diretas com a área de rede da empresa, apresentando propostas concretas de aprimoramento do modelo, com o objetivo de torná-lo mais transparente, justo e previsível.
Entre os principais pontos críticos apresentados pela entidade, destacam-se a exigência de gatilhos mínimos de 100% para habilitação ao pagamento — incluindo indicadores corporativos como resultado Caixa, CSAT e NS — sem qualquer escalonamento ou proporcionalidade; a inexistência de mecanismos que mitiguem distorções e evitem injustiças; a penalização por desempenho de terceiros, que desestimula o trabalho coletivo e fomenta conflitos internos; além de exigências de habilitação que não dependem exclusivamente do esforço individual dos empregados e empregadas da Caixa.
Mesmo diante de sucessivas reuniões, nas quais foi demonstrado que o modelo adotado tem gerado ambientes de trabalho altamente desmotivadores, com impactos diretos na renda dos empregados e empregadas da Caixa e potencial agravamento de riscos psicossociais decorrentes da pressão por metas, a empresa se manteve irredutível quanto à necessidade de revisão do programa.
Como última tentativa de construção de diálogo institucional, a CONTEC solicitou audiência com a Presidência da Caixa, com o objetivo de apresentar, de forma estruturada, as inconsistências, distorções e efeitos adversos do modelo.
Diante da ausência de abertura para negociação e considerando a caracterização de alteração unilateral lesiva das condições de remuneração, em afronta aos princípios da previsibilidade remuneratória e da negociação coletiva, a diretoria da CONTEC deliberou pelo ajuizamento de Ação Civil Pública em face da Caixa Econômica Federal, visando à apuração das irregularidades e à correção das distorções identificadas no programa.
Fonte: Comissão de Negociação CONTEC/CAIXA

