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COMEÇA HOJE (15) ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2014

Imposto de Renda: prazo de entrega da declaração começa nesta sexta, dia 15. Além disso, microempreendedor individual precisa emitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até 31 de maio – foto divulgação –

O prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023) começa nesta sexta-feira (dia 15). E quem é Microempreendedor Individual (MEI) também precisa prestar contas ao Leão, assim como qualquer pessoa física que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano passado ou se enquadre em outros critérios previstos pela Receita Federal (veja abaixo).

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para saber se precisa declarar, o microempreendedor individual deve somar todos os seus rendimentos — inclusive se tiver ganhos de um segundo emprego —, sem se esquecer de que uma parte do faturamento MEI é rendimento tributável e a outra, isenta.

O programa IRPF 2024 está disponível para download desde a última terça-feira (12/3). A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS. Acesse neste link.

É considerado rendimento não tributável o seguinte percentual de faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:

  • Setor de Serviços: 32% da receita bruta;
  • Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
  • Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta.

Quem é MEI pode confundir a declaração de IR com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que é uma obrigação para o microempreendedor individual, mesmo que não tenha gerado receita no ano anterior. E assim como a prestação de contas do Imposto de Renda, a DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio.

Quem deve declarar
Além do rendimento tributável acima de R$ 30.639,90, a pessoa física por trás do MEI terá que declarar IRPF se:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Calendário de restituições

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro (Fonte: Extra)

Fonte: UOL

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